Ao contrário do que foi relatado no início desta semana, o conflito de nome do iPad, da Apple, com o desfibrilador médico i-PAD NF1200, da CU Medical Systems, não deverá ser um problema para a chegada da tablet ao Brasil.
O esclarecimento foi feito pelo próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à INFO Online, que apurou que os produtos atuam em segmentos totalmente diferenciados e, por isso, podem coexistir com nomes iguais/semelhantes sem qualquer problema.
“O registro da palavra iPad para o produto da Apple só traria problemas se nomeasse um produto da mesma classe, o que não é o caso de um desfibrilador, que pertence à área médica”, afirma a porta-voz da INPI, Lucia Motta.
O único jeito eficaz de retirar o iPad da Apple do caminho, diz Lucia Motta, seria a alegação de que a marca já registrada possui a qualidade de “notória”, isto é, com grande alcance e domínio público. Na atual situação, porém, este argumento dificilmente valeria para um produto médico não tão conhecido no Brasil.
Ao que tudo indica, o registro do nome “iPad” no INPI já está bem encaminhado pela IP Application Development LLC. Como em qualquer outro processo, o pedido poderá ser questionado e o recurso forçaria uma reanálise do INPI, mas, por enquanto, as coisas andam como previsto.
Se tem alguma coisa que realmente atrasará a chegada do iPad a terras tupiniquins, é o adiamento de sua expansão internacional, que só começará no final de maio.
[dica do Pierre Freire | imagem da bandeira do Brasil: think0, via deviantART]