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Medida provisória concede incentivos tributários para tablets produzidas no Brasil

iPad 2 com a bandeira do Brasil

De acordo com o G1, o governo brasileiro aprovou hoje uma medida provisória concedendo incentivos tributários às fabricantes de tablets que produzirem seus aparelhos em território nacional. A publicação da medida atrasou um pouco, mas já isenta os gadgets da incidência do PIS/Confins, reduzindo o preço de produtos da classe do iPad em até 36%.

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iPad 2 com a bandeira do Brasil

Tablets fabricadas no Brasil agora estão incluídas na chamada “Lei do Bem”; dentro dos incentivos previstos por esse lei, o governo pretende satisfazer as exigências da Foxconn para dar início à produção do iPad no país. Segundo a medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União, serão beneficiados dispositivos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”.

Essa exigência ainda não interfere em nada na produção do iPhone dentro do Brasil, a qual aparentemente deverá ser condicionada a outros tipos de benefício. A nova medida do governo dá início a um processo de regularização no qual a Receita Federal criará um código específico para tablets em paralelo aos notebooks, tratando-as dentro da lei da informática para definir seu processo produtivo básico (PPB).

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Tal processo deverá garantir ainda uma redução do IPI de 15% para até 3%. As decisões claramente são bem-vindas, mas veremos os seus benefícios apenas a longo prazo — e não com a chegada do iPad 2 ao Brasil, prevista para esta sexta-feira.

[dica do Gabriel R F e do JC Damasceno]

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