O melhor pedaço da Maçã.

Ministério Público acusa Apple Brasil e Vivo de não cumprirem leis de troca de aparelhos com defeito

Logo - Ministério Público do Estado de São Paulo

Logo - Ministério Público do Estado de São PauloConsta no Código de Defesa do Consumidor que qualquer varejista é responsável pela troca/reparo de produtos comercializados por ela tanto quanto a sua fabricante original, mas algumas empresas parecem não dar muita bola pra isso.

Publicidade

Não é à toa que o Ministério Público do Estado de São Paulo resolveu agora [PDF] ir atrás da Apple Brasil e da Vivo, após registrar inúmeros casos de consumidores que não conseguem ajuda com iPhones defeituosos em lojas da operadora.

Em 24 de janeiro, a promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira propôs uma ação civil pública contra as duas empresas, a qual teve origem a partir de uma representação encaminhada por uma consumidora dentre os vários lesados. Ela teve um problema com seu iPhone apenas dois dias depois de adquiri-lo numa loja da Vivo, porém quando buscou ajuda não obteve sucesso.

Em audiência realizada durante um inquérito civil instaurado para apurar o caso, ambas as empresas confirmaram sua política de resolução do problema ser de responsabilidade exclusiva da Apple. Para a promotora, isso foi o mesmo que uma confissão de não cumprimento ao CDC.

Publicidade

Na ação, que tramita na a 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o MP solicita liminarmente que Apple e Vivo observem a responsabilidade solidária e possibilitem a troca/reparo de produtos na loja onde eles foram comprados. A responsabilidade de acionar a fabricante, nesse caso, não deve caber ao consumidor.

Evidentemente, como qualquer processo que corre na justiça brasileira, nada disso será resolvido da noite pro dia.

“A ação precisa seguir o seu curso. As empresas corrés devem apresentar suas defesas e o processo será decidido pelo juiz competente”, explicou o advogado Bruno Carvalho, do Marcelo Tostes Advogados, consultado pelo MacMagazine para opinar sobre o caso. “É possível no entanto que, se deferido o pedido liminar, Apple e Vivo sejam obrigadas a cumprir o exigido pelo Ministério Público, mas cabem recursos às empresas até o trânsito em julgado da sentença.”

Publicidade

Ainda assim, fica a torcida para que o MP (aka nós, consumidores) saia vitorioso nessa, afinal, já bastam os 30 dias de prazo máximo que temos que aguardar para troca/reparo do produtos defeituosos.

O MacMagazine entrou em contato com ambas Apple e Vivo, e atualizará este artigo caso receba algum retorno delas sobre o processo em questão.

[dica do Thiago de Oliveira]

Ver comentários do post

Compartilhe este artigo
URL compartilhável
Post Ant.

Segurança no mundo Apple: criptografia de volume (FileVault 2)

Próx. Post

Apple inicia venda de iPads de quarta geração com 128GB nos Estados Unidos; nada no Brasil

Posts Relacionados