Oi Velox está proibida de exigir provedor de acesso
A justiça proibiu, por meio de liminar, a obrigatoriedade de contratação de provedor para utilização do servido Oi Velox. A ação foi julgada pelo juiz substituto da 5ª Vara Federal, Antonio Carlos Almeida Campelo. A decisão da Justiça Federal de Belém tem abrangência nacional. […]
Isso sempre foi muito claro e tem um nome famoso: venda casada. Isto é, trata-se de uma violação do Código de Defesa do Consumidor e, justamente, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também foi apontada como responsável, já que estipulou a necessidade descabida de acesso à internet, segundo o Ministério Público Federal.
O juiz já estabeleceu uma multa diária de R$100 mil (individualmente) em caso de desobediência à sua determinação, mas somente a partir do momento em que a Anatel e a Oi forem intimadas da decisão. A operadora ainda poderá recorrer.
[Dica do Alexandre Almeida, obrigado!]