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Artigo de leitor: a convivência das marcas “iPhone” vs. “G Gradiente IPHONE”

IPHONE da Gradiente?

por Afonso Luciano Gomes Jr. [@AfonsoLucianoJr], advogado em Brasília

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira fundada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e com o papel fundamental de dar aplicação às normas que regulam a propriedade industrial.

A Lei Federal 9.279, de 14 de maio de 1996, traz toda a regulamentação dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, determinando em seu artigo 2º que a proteção desses direitos far-se-á, entre outros, mediante concessão de registro de marca e patente de invenção.

Neste sentido, no mês de dezembro de 2012, surgiu notícia em âmbito nacional de que a empresa brasileira IGB Eletrônica (aka Gradiente) possuía o registro da marca “IPHONE” no país, razão que o consagrado e mundialmente conhecido iPhone da Apple não mais poderia utilizar a sua marca em território brasileiro, o que foi confirmado pelo INPI através de sua coordenadora geral de marcas, Sra. Sílvia Rodrigues.

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Seguindo a onda de publicidade gratuita a empresa Gradiente, em ritmo natalino, lançou vídeo no YouTube relatando toda a história, segundo o qual a empresa efetuou o depósito da marca “IPHONE” no ano de 2000, recebendo o registro em 2008 e lançando seu produto em 2012.

IPHONE da Gradiente?

O que pouca gente lembra é que a própria Apple enfrentou entrave jurídico quando lançou o iPhone no ano de 2007, pois a empresa Cisco já possuía o registro da marca efetivado em 1999, porém o entrave durou pouco mais de um mês quando, em 21 de fevereiro de 2007, as empresas anunciaram um acordo sobre a marca desistindo de todos os processos e declarando uma parceria. Desta feita, Cisco e Apple detêm juntas o registro da marca “iPhone” nos Estados Unidos.

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O que se precisa agora entender é como fica a questão do registro e utilização da marca em território nacional, uma vez que Gradiente detém o registro da marca e Apple teve o registro negado pelo INPI neste ano de 2013.

A questão aparenta ser bastante complexa e muitas pessoas até acreditam em problemas na comercialização/utilização do nome por parte da Apple ou ainda acordos multimilionários, mas é aí que entra a aplicação do direito de forma pura e simples, da Lei 9.279/96 supramencionada.

Essa lei determina em seu artigo 129 que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Neste sentido, a Gradiente, por possuir o registro, tem assegurado o uso exclusivo sobre a marca, porém a questão não finda por aí.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota uma postura linear nos mais diversos casos em que já foram discutidos naquele Tribunal, a exemplo das disputas SKETCH x SKECHERS USA INC II – RESP 1.114.745/RJ; MACEDO KOERICH x MACEDO EMERICH – RESP 900.568/PR; SHARK x PAUL SHARK – RESP 376.647/RJ; MÜLLER x MILLER – RESP 1.079.344/RJ, e — por que não, agora? — IPHONE x G GRADIENTE IPHONE.

A bem da verdade é que não existem motivos para litígios, visto que o STJ entende que “segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros” RESP 333.105.

Neste sentido o STJ vem adotando o entendimento que, embora a empresa tenha o registro nos EUA e outra detenha registro em mesmo sentido no INPI, ambas podem usar as marcas simultaneamente, desde que não causem confusão ao consumidor ou ainda permitam que uma das empresas haja de forma parasitária, razão que tal entendimento permite que a Apple continue a utilizar a marca “iPhone” que em nada fere ou parasita a marca “G Gradiente IPHONE”, a convivência entre marcas ainda que no mesmo ramo de atividade.

Portanto, embora haja especulação que Apple vs. Gradiente farão um acordo multimilionário ou ainda enfrentarão sérios entraves jurídicos em decorrência da marca, não passa de uma notícia que servirá tão somente para o ainda maior sucesso da marca iPhone, que elevará também o nome da empresa brasileira ou, como alguns dizem, representará apenas sua falta de criatividade e marketing apelativo, o que não deve ser visto desta forma em vista da convivência harmônica das marcas, inclusive já demonstrada pela Gradiente em seu vídeo no YouTube.

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