As disputas judiciais envolvendo a Apple e usuários de iPads/iPhones no Brasil parecem ter se intensificado nos últimos meses. Já comentamos algumas aqui no MacMagazine (como esse), e hoje vamos falar de mais uma.
De acordo com o Correio Braziliense, a Apple foi condenada a pagar R$9,9 mil a um cliente que teve a troca de um iPhone 5 negada. A conta feita pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo (do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, no Mato Grosso) foi a seguinte: R$2,9 mil (custo do aparelho quando ele foi comprado) mais R$7 mil de indenização por danos morais1Tanto o valor do iPhone quanto os danos morais devem ser corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de 1% ao mês — no caso do aparelho, a partir da data do defeito; já no caso dos danos morais, a partir da data da sentença. — o iPhone defeituoso, porém, deverá ser devolvido à Apple.
Mas qual é a história envolvendo esse iPhone? Aquela velha discussão da garantia de aparelhos comprados no exterior. O cliente adquiriu o iPhone 5 em dezembro de 2012 e, pouco menos de um ano depois (em outubro de 2013), o smartphone começou a apresentar defeito. O suporte da Apple então sugeriu a troca mas, durante a avaliação do iPhone, a empresa negou alegando que o iPhone tinha um risco de 4mm. Só que em um processo anterior, a Maçã não acatou uma decisão judicial (de trocar o aparelho) alegando que o iPhone havia sido comprado no exterior — como o modelo de iPhone 5 comercializado lá fora era diferente do vendido aqui no Brasil, a garantia do produto não tinha validade no nosso país.
Mesmo com a ordem judicial em mãos, a Apple negou a troca. Foi aí que o cliente, autor da ação, reuniu informações provando que havia comprado o iPhone aqui no Brasil e que o local da compra não interferia no problema.
Infelizmente esse é o tipo de problema que a gente só vê acontecendo aqui no Brasil. Falando especificamente dos iPhones 6/6 Plus, a Apple presta suporte tanto aos modelos A1549
/A1522
(comercializados nas Américas) quantos aos A1586
/A1524
(vendidos na Europa e na Ásia) em praticamente *todos* os países das Américas. O Brasil, claro, está fora dessa política.
Aí só resta ao cliente entrar na justiça para resolver algo que poderia ser bem mais simples. Não foi a primeira vez que isso aconteceu e definitivamente não será a última.
[dica do Robson Pinheiro]
Notas de rodapé
- 1Tanto o valor do iPhone quanto os danos morais devem ser corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de 1% ao mês — no caso do aparelho, a partir da data do defeito; já no caso dos danos morais, a partir da data da sentença.