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Fiquem ligados nas novas regras de alfândega na saída para o exterior

AviãoO leitor Vitor Pereira (obrigado!) alertou-nos sobre uma novidade que deve interessar à muitos de vocês. O jornal Zero Hora do RS publicou uma matéria que fala sobre as novas regras de declaração de bens na alfândega quando saímos do Brasil via Guarulhos (SP).

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Até o dia 20 passado, exigia-se apenas a declaração de bens de alto valor — principalmente eletrônicos — na saída do país. No formulário preenchido, é preciso descrever o produto declarado e, no caso dos eletrônicos, especificar o seu número de série. O processo funciona e é bem fiscalizado; comprovei-o em uma recente viagem ao exterior, que fiz no mês de julho.

As regras agora estão mais rígidas e além disso os viajantes têm de comprovar que compraram seus bens de forma legal no país — através da apresentação da nota fiscal dos produtos, ou declarações de importação. Caso contrário, o bem poderá ser retido pela alfândega no retorno ao Brasil. Neste caso, portadores de objetos retidos têm prazo de até 90 dias para apresentar à Receita Federal documento que comprove a origem do bem. A partir desse período, o pertence é considerado abandonado.

O Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, também deverá implantar a medida em breve.

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