Hoje é 1º de setembro e algumas localidades do nosso país já começam a usufruir da lei da portabilidade numérica, na qual cidadãos passam a ter direito sobre seus números telefônicos — tanto fixos quanto móveis —, independente da troca de operadora.
Bom, existem algumas coisas que você precisa saber. Para começar, a lei não entrou em vigor no Brasil inteiro. O projeto de implantação iniciado hoje aplica-se apenas a algumas regiões, de acordo com o código do DDD. As operadoras têm até 1º de março de 2009 para se adaptar as novas regras.
A tabela abaixo mostra as datas estimadas para implantação da portabilidade numérica, com base no DDD de cada região:
Quando? | DDDs onde será ativada a portabilidade |
---|---|
1º de setembro de 2008 | 14 (SP) 17 (SP) 27 (ES) 37 (MG) 43 (PR) 62 (GO) 67 (MS) 86 (PI) |
03 a 08 de novembro de 2008 | 28 (ES) 32 (MG) 68 (AC) |
10 a 16 de novembro de 2008 | 33 (MG) 38 (MG) 44 (PR) 49 (SC) 84 (RN) |
17 a 22 de novembro de 2008 | 48 (SC) 85 (CE) 88 (CE) 98 (MA) 99 (MA) |
24 a 29 de novembro de 2008 | 47 (SC) 69 (RO) 71 (BA) 73 (BA) 89 (PI) |
1º a 07 de dezembro de 2008 | 12 (SP) 13 (SP) 82 (AL) 83 (PB) |
05 a 11 de janeiro de 2009 | 18 (SP) 51 (RS) 55 (RS) 63 (TO) 65 (MT) 92 (AM) 97 (AM) |
12 a 18 de janeiro de 2009 | 16 (SP) 41 (PR) 34 (MG) 35 (MG) 74 (BA) |
19 a 25 de janeiro de 2009 | 31 (MG) 42 (PR) 54 (RS) 75 (BA) 77 (BA) 79 (SE) |
26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2009 | 15 (SP) 95 (RR) 96 (AP) |
02 a 08 de fevereiro de 2009 | 19 (SP) 45 (PR) 46 (PR) 93 (PA) 94 (PA) |
09 a 15 de fevereiro de 2009 | 21 (RJ) 22 (RJ) 24 (RJ) 61 (DF E ENTORNO) |
16 a 22 de fevereiro de 2009 | 81 (PE) 87 (PE) |
23 de fevereiro a 1º de março de 2009 | 11 (SP) 53 (RS) 64 (GO) 66 (MT) 91 (PA) |
Todas as datas listadas acima estão sujeitas a alterações futuramente. Convém conferir o site da ANATEL periodicamente sobre atualizações no cronograma.
A ABR Telecom será responsável pela administração da portabilidade de números entre as diversas operadoras, mantendo a Base de Dados Nacional de Referência de Portabilidade (BDR), que abordará números de telefones fixos e móveis.
Diferente do que estava previsto até a publicação deste artigo, a taxa para transferir o seu número para uma nova operadora será de R$4,90 — e não mais R$10, como vimos anteriormente. Entretanto, boa parte das operadoras móveis já anunciou que não cobrará nada pelo serviço.
Para efetuar a troca do número, basta entrar em contato com a operadora para a qual você deseja migrar (não a sua operadora atual) e ela fará todo o serviço para você em até cinco dias. Durante o período, seu telefone poderá ficar fora de funcionamento por até duas horas. A partir de março de 2009, o seu pedido não poderá levar mais que três dias para ser concluído.
Além disso, a portabilidade numérica só se aplica aos seguintes casos:
- Transferência de número fixo para fixo e de móvel para móvel;
- Transferência de linha pré-paga de uma operadora para uma pós-paga de outra (desde que dentro de uma área com o mesmo DDD);
- Transferência de número dentro da mesma área urbana (para telefonia fixa) ou do mesmo código DDD (para telefonia móvel).
O serviço móvel Nextel, muito usado em empresas, não será contemplado por esta lei, pelo menos por enquanto. Com ela em vigor, as operadoras deverão oferecer um serviço que possa informar ao usuário se um determinado número encontra-se dentro da sua rede ou não, seja via call center ou pela internet. A Claro oferecerá esse mesmo recurso via SMS, gratuitamente.
[Via: bernabauer.]