O melhor pedaço da Maçã.

Obama infringiu a lei ao dar um iPod à Rainha Elizabeth II?

Barack Obama e Rainha Elizabeth II
"Desculpe, Majestade, acho que os homens da RIAA estão batendo à porta…"

Primeiramente, fique claro que o caso em questão não é tanto sobre “Obama deu um iPod à Rainha”, mas sim uma discussão trazida à tona pelo nebuloso argumento de “quem é dono de material digital?”

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Fred von Lohmann, da EFF.org, discutiu o tema recentemente, abordando a questão legal da situação e tirando algumas conclusões parciais sobre o assunto que valem a pena compartilhar. Logo de cara, ele se fez o questionamento no título deste post e declarou algo que é uma grande verdade, na minha opinião: “Você saber que houve quebra de leis de copyright quando não há uma resposta simples para essa pergunta.”

A questão é terrivelmente complicada, e olhe que nem mesmo entrou-se na questão de imunidade presidencial e diferenças entre o Direito norte-americano e o inglês…

Se você vai a uma loja e compra um CD ou um DVD, tudo é bem claro: o objeto é seu e você tem total liberdade para o uso pessoal. A lógica (e, nos EUA, a doutrina da primeira venda) também diz que você é livre para revender ou dar de presente a obra intelectual contida no objeto em questão. No caso em foco, se o Obama tivesse dado de presente um CD The Greatest Hits of Broadway, não haveria muito o que questionar. A Física é amiga do copyright, de certa forma: só existe um objeto, o qual só pode estar em um único lugar num determinado tempo — uma venda, um objeto, um lucro, um uso.

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Só que o presidente dos Estados Unidos presenteou a monarca com material digital. Oras, a Informática, com suas duplicatas digitais “perfeitas”, é uma espécie de demônio anti-copyright: qualquer coisa digitalizada pode ser duplicada _infinitas_ vezes (ao quadrado) sem perder um bit perceptível de qualidade. Ao comprar uma faixa na iTunes Store, por exemplo, você passa a ser dono dela? Segundo o Lohman, “as quase 9.000 palavras de jurisprudês com as quais você concorda antes de comprar não deixam isso claro.” Será que o presente real se configura como fair use? O material que serviu de fonte para o conteúdo do iPod deveria ser destruído, para não infringir a lei? Não seria melhor ter usado o botão Gift This Music na iTS? :-S

Por que certas lojas de conteúdo digital (*coff!* Amazon! *coff!*) deixam claro que o comprador não é proprietário e que lhe é vedada qualquer forma de redistribuição? Por que tanta gente insiste em vender apenas licenças de uso? Afinal de contas, somos donos de nossos softwares? Eu posso dar o meu(?) World of Goo de presente, depois que enjoar dele? E revendê-lo? Eu posso comprar um filme na iTS, vê-lo e depois dá-lo de presente a alguém? Empréstimo conta? Quem, afinal de contas, é dono do material digital que compramos sem envolver meios físicos? Onde acaba nosso direito de propriedade sobre ele, se é que temos algum?

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Tantas perguntas, nenhuma resposta. Fica a deixa para uma discussão sobre o tema e encerro com mais uma frase excelente do Lohmann: “Nenhum de nós ia querer um mundo onde nem nossos líderes — que dirá um de nós — conseguem decifrar como as leis de copyright influenciam o cotidiano.”

And that, as they say, is that.

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