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Resposta pública à notificação extrajudicial da Dell Inc. ao MacMagazine [atualizado]

Há pouco mais de um mês, na qualidade de diretor e detentor do MacMagazine.com.br, eu recebia um email com uma “cobrança de posição” da Soerensen Garcia Advogados Associados acerca de uma notificação extrajudicial que a Dell Inc. teria registrado em cartório no dia 30 de janeiro de 2009, citando a minha empresa em um assunto de propriedade intelectual no Brasil.

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MacMagazine e Dell

À primeira vista, a notificação me pareceu um tanto quanto absurda, mas, perante a minha ignorância judicial, prontamente consultei meus advogados e expliquei-lhes o ocorrido: no dia 3 de março de 2008 (!), o MM publicou uma matéria intitulada “Dell Store saindo de Porto Velho?” em que, através de informações e fotografias publicadas em nosso Fórum pelo leitor/usuário fabioleitedias, divulgava a existência de uma suposta loja de presentes e variedades em Porto Velho (RO) que usava indevidamente a marca da fabricante de computadores.

Na ocasião, o MM usou-se da liberdade de imprensa para publicar uma informação disponível a todo e qualquer morador/transeunte da cidade em questão, que naturalmente tomaria conhecimento do estabelecimento e associaria o seu nome/marca ao logotipo da Dell. Nosso post não foi em momento algum pejorativo, sensacionalista ou difamador. Muito pelo contrário: ao que nos consta, fomos o único veículo nacional a publicar informações sobre o assunto, isto é, prestamos um serviço/favor à Dell Inc., que, mais tarde, se encarregou de resolver a questão com o proprietário do local.

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Mais de um ano mais tarde, eis que o escritório de advocacia da Dell no Brasil resolve, por meio desta notificação extrajudicial, nos censurar nos intimar a excluir a matéria em questão, visto que o nome da loja em Porto Velho já havia sido alterado para “Rarus Bijuterias”. Isto é, se fôssemos um veículo da mídia impressa, estaríamos sendo obrigados a achar, coletar e rasgar/queimar todos os jornais/revistas e afins que ainda existissem com a nossa reportagem, veiculada há um ano e dois meses.

Notificação da Dell borrada
Imagem borrada a pedido da Dell

Voltando à questão da liberdade de imprensa, estamos falando de uma garantia inerente a qualquer Estado que se pretenda democrático, que consequentemente autoriza a publicação de matérias que apresentem críticas a quaisquer atividades. Os praticantes da atividade criticada (neste caso, este que vos escreve, Rafael Fischmann) não podem sofrer danos morais em decorrência da publicação.

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Tanto a Constituição Federal (ex vi art. 220, § 1º) como a Lei de Imprensa (art. 27) asseguram o livre exercício da liberdade de informação, buscando, justamente, assegurar ao cidadão o direito à informação. E informar foi e sempre será o motivo principal da existência deste site, com a transparência total que nossos leitores conhecem muito bem. Não é à toa que, mais uma vez, resolvemos também trazer este assunto ao conhecimento de todos vocês.

Aos interessados, aqui estava o PDF com a notificação extrajudicial em questão.

Atualização (12/4/2011 às 2h10)

Anos mais tarde, essa história ainda dá pano pra manga. Atualizamos o artigo borrando a imagem da notificação extrajudicial da Dell e retirando o link para o seu PDF original. Sem mais.

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