Uma das condições restantes para a aplicação da medida provisória que isenta tablets produzidas no Brasil de parte da tributação acaba de ser cumprida: foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União o Processo Produtivo Básico (PPB) das tablets.
Conforme consta no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
[O PPB é] utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática. […] Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais. O PPB é feito para um produto específico e não para as empresas. Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT).
Segundo o texto publicado hoje, é preciso que seja nacionalizada pelo menos 50% da produção da placa-mãe de uma tablet, para que ela receba os novos benefícios fiscais. Prevê-se, porém, uma evolução para o percentual de componentes nacionalizados: em 2013, a exigência para a placa-mãe subirá para 95%. Outras demandas incluem que, a partir do ano que vem, 50% das partes dos carregadores e 20% das memórias sejam produzidos no Brasil — subindo para 80% e 30% em 2013, respectivamente.
Isso é uma forma de assegurar que o Brasil veja algum desenvolvimento tecnológico local, não ficando relegado a ser apenas um simples polo de montagem.
[via INFO]