Resolvi escrever este texto depois de tudo terminado para tentar ajudar pessoas que passam pela mesma situação que eu e, muitas vezes, desconhecem os direitos que têm e como a lei pode ajudar.
Em outubro de 2011, eu estava voltando do trabalho quando fui furtado dentro da estação de trem da CPTM. Sou paulistano, moro na zona leste da cidade e na época trabalhava no aeroporto de Congonhas. Pegava o trem na estação da Luz às 18 horas — quem mora aqui vai entender o quanto é “legal” pegar transporte público nesse horário. Estava com meu iPod touch de quarta geração no bolso da frente da calça quando percebi que, ao entrar no trem, a música havia parado de tocar. Quando levei a mão ao bolso ele não estava mais lá.
Quem já teve um iGadget roubado sabe como é essa situação. Fiz um Registro de Ocorrência (RO) e fui para a faculdade. Por acaso, nesse dia, tinha aula de Direito (sou estudante de Ciências Contábeis) e fui conversar com minha professora sobre alguma atitude que poderia tomar. Foi aí que ela me disse que poucas pessoas sabem, mas em todas as tarifas de transporte coletivo que pagamos há uma porcentagem referente à segurança e que eu poderia entrar com um processo contra a falta dela dentro da estação.
Foi isso que fiz e, agora, um ano depois (tempo relativamente curto para a justiça), tive a sentença decretada. Infelizmente a juíza decretou que, mesmo eu estando dentro da estação, a responsabilidade da segurança do objeto era minha, já que estava em meu poder. Se ele estivesse dentro de algum armário fornecido pela companhia, por exemplo, aí sim a história poderia ser outra.
Apesar de ter perdido a causa, resolvi compartilhar o fato para ajudar as pessoas que sofrem do mesmo caso. Era uma causa difícil de ganhar pois não é comum as pessoas buscarem esse tipo de direito, mas se mais e mais fossem atrás disso, os juízes poderiam formar uma jurisprudência sobre o assunto, favorecendo usuários.
Jurisprudências são conclusões de juízes para casos em comum que começam a chegar em grande volume para eles. Essas conclusões passam a ser seguidas quase que “como leis”. Eu ainda acredito que, mesmo estando com meus objetos, estou dentro de um local administrado por alguém que se compromete com serviços básicos os quais deveriam ser cumpridos, mas não foi esse o entendimento da juíza.
A lei está aí para ajudar as pessoas e cabe a nós também lutar por nossos direitos para que tal objetivo seja cumprido.