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Prédio da Meta

Meta deverá trocar de marca no Brasil, determina Tribunal de Justiça de SP

Uma empresa brasileira chamada Meta Serviços em Informática tem enfrentado múltiplos problemas (inclusive judiciais) em decorrência da mudança da marca do então Facebook para Meta, ocorrida em 2021.

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Segundo a reclamação da empresa brasileira, já são 143 processos judiciais em que ela consta erroneamente como ré — uma vez que eles miravam, na realidade, a gigante americana, por se tratarem de problemas no Facebook, no Instagram e/ou no WhatsApp.

Recebemos ofícios do Procon solicitando providências ante reclamações de usuários dessas redes. Em nossos canais oficiais na internet, são recebidas mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa americana.

Agora, segundo informações do G1, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu [PDF] que a Meta (a empresa americana) tem 30 dias, contados a partir da última quarta-feira (28/2), para deixar de usar a marca no Brasil.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal. O desembargador Eduardo Azuma Nishi, relator da ação, destacou que a empresa homônima do Brasil usa a marca Meta “há mais de 30 anos” e teve o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008.

Diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas, o direito à exclusividade em seu uso há de recair sobre a pessoa que primeiro formulou o pedido de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Também será aplicada uma multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento da decisão pela gigante de Menlo Park; entretanto, a empresa pode — e deverá — recorrer.

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