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Apple é condenada a desbloquear MacBook doado

Foto de Isaac Martin na Unsplash
Mão segurando um MacBook Air

Um juiz determinou que a Apple deve desbloquear um MacBook de uma mulher que alega tê-lo recebido por doação. O caso foi parar na justiça após a advogada Caroline Yuri Loureiro Sagava se encontrar impossibilitada de usar o aparelho devido ao já conhecido Bloqueio de Ativação presente nos aparelhos da Maçã.

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Em outubro do ano passado, ela entrou com um pedido de tutela em caráter de urgência requerendo “o desbloqueio e a reinstalação de sistema” em um MacBook Air que foi comprado em 2017 e doado a ela pelo antigo proprietário em 2022 — cinco anos após a sua aquisição.

Na época, o juiz de direito Luis Fernando Via deferiu o pedido de tutela de urgência, considerando as provas documentais apresentadas pela advogada, pelo menos “em cognição sumária”, como suficientes para atestar que ela recebeu o aparelho do seu cunhado por doação e que “não teve acesso ao sistema diante da solicitação da senha pessoal”.

Sagava, que atua em causa própria no caso, alega que a senha de ativação foi perdida pelo antigo proprietário e que a Apple se recusou a recuperá-la devido à não apresentação da nota fiscal do produto, a qual, nas palavras do juiz, foi “extraviada pelo considerável lapso temporal, desde sua aquisição”.

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Segundo ele, “é absolutamente crível que, com o passar dos anos, os consumidores venham a esquecer logins/senhas de acesso aos inúmeros sistemas com os quais tenham contato em uma era marcada pelo uso da tecnologia”, bem como que eles “também não guardem notas fiscais, por prolongados períodos, de todos os bens de consumos adquiridos”.

A decisão em caráter de urgência também foi justificada devido ao periculum in mora (perigo da demora). Para o magistrado, a autora da ação poderia ser prejudicada com a demora para ter acesso ao dispositivo.

Não havendo qualquer indicativo de que a autora tenha recebido o computador mencionado na inicial por meios escusos, a restrição de seu acesso impossibilita, de forma injustificada, a normal fruição do bem, impactando até mesmo o exercício de sua profissão como advogada.

Agora, em 26 de fevereiro, o juiz confirmou a tutela de urgência e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora da ação, condenando a Apple a desbloquear e reinstalar o macOS no computador obedecendo o prazo de até 15 dias, “sob pena de conversão da obrigação de perdas e danos”.

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Como a decisão foi publicada no dia 1º de março, restam apenas dois dias para que tal prazo seja esgotado. Acompanhemos esse processo…

via Mundo Conectado

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