Em abril passado, falamos sobre a portaria que detalha a desoneração de smartphones e as exigências polêmicas para isso, as quais poderiam deixar iPhones de fora da jogada. Uma dos pontos que mais gerou discussão foi este:
VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
Na época, essa informação estava mais do que nebulosa. Qual o tamanho desse “pacote mínimo” (seriam três, cinco, dez aplicativos?…)? Como determinar o que é um app “desenvolvido no Brasil”? É preciso mesclar aplicativos e jogos? Todos podem ser de um único desenvolvedor? E quanto à qualidade deles? Enfim, muitas perguntas sem respostas.
Em 25 de julho de 2013, uma modificação na portaria melhorou um pouco a coisa, deixando as informações mais claras:
VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil, previamente embarcados ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada ou guias de instalação.
Apesar de muitas dúvidas continuarem, a frase “disponibilizados por meio de aplicação dedicada ou guias de instalação” muda tudo. Isso porque não é mais necessário ter apps brasileiros instalados de fábrica no aparelho, ou seja, a Apple poderia simplesmente oferecer a opção para o usuário baixar esses aplicativos em algum momento da configuração do aparelho.
Por conta disso, tudo indica que a Apple conseguiu se adequar, veja só:
PORTARIA Nº 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15 seguinte, pela Portaria MC nº 87, de 10 de abril de 2013, publicada do D.O.U. de 11 seguinte, alterada pela Portaria MC nº 222, de 25 de julho de 2013, publicada do D.O.U. de 26 seguinte e na Portaria STE nº 2, de 26 de agosto de 2013, publicada do D.O.U. de 28 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta da pessoa Apple Computer Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob nº 00.623.904/0001-73, de atendimento ao pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil no âmbito do Programa de Inclusão Digital para telefones portáteis do tipo “smartphone”, de que trata a Portaria nº 87, de 10 de abril de 2013 e alterações, e a Portaria STE nº 2, de 26 de agosto de 2013, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A fruição da desoneração fiscal está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 2º da Portaria nº 87, de 10 de abril de 2013 e alterações.
Art. 3º Os autos eletrônicos dessa proposta ficarão disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pessoa Jurídica: Apple Computer Brasil Ltda.
CNPJ: 00.623.904/0001-73
Quantidade de aplicativos: 21 (vinte e um)
Aplicativos, categorias e desenvolvedores:
- Handy Talk, educação, Hand Talk Serviços Ltda.;
- ENEMQuiz – Provas do ENEM, educação, 6PS Media Group Ltda.;
- Concursos – Videoaula e Simulado para concurso público e OAB, educação, Movile Internet Móvel S.A.;
- Turma da Galinha Pintadinha, educação, Zero Um Digital Serv. e Part. Ltda.;
- Bookishelf do Doki, educação, Editora Livebooks Ltda.;
- Tecnonutri, saúde, TECNONUTRI – Cozinha Industrial Ltda. – ME;
- Easy Taxi, transporte, Easy Taxi Serviços S.A.;
- Vai Rio, transporte, Infloglobo Comunicação e Participações S.A.;
- Onde está meu ônibus?, transporte, Gabriel Simão Pacheco;
- Infraero, turismo, Agência Click Mídia Interativa Ltda.;
- Viajantes no Exterior, turismo, Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
- Seleção, esportes, Mowa Mobile Wireless App Informática Ltda.;
- Pitaco, Esportes, Amure Pido da Rocha e Silva;
- Esporte Interativo, esporte, Ideias Tek;
- Coowl, fotografia, Paulo Cesar Ferreira;
- Organizze, produtividade, Luis Felipe Colle da Luz;
- Calculadora do Cidadão, finanças, Banco Central do Brasil;
- Pessoa Física, Finanças, Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
- Câmbio Legal, Finanças, Banco Central do Brasil;
- Dujour, lazer, Dujour Inteligência de Mercado Ltda.
- Kekanto, lazer, ITCAPITAL Serviços de Tecnologia S.A.
Como podemos ver, são 21 aplicativos brasileiros que a Apple, de alguma forma, deve dar a opção para usuários baixarem quando estiverem configurando um novo aparelho. Com isso, a empresa se enquadra no benefício e iPhones poderão ficar mais em conta aqui no Brasil.
Quer dizer, ainda falta entender a questão do preço, que tem um teto de R$1.500 (hoje, por exemplo, apenas o iPhone 4 e o iPhone 4s seriam beneficiados). Porém, sem dúvida nenhuma, já é alguma coisa.
[dica do Bruno Soares da Costa]