Na semana passada, informamos que o Ministério das Comunicações aprovou a proposta da Apple sobre desoneração de smartphones. Resumidamente, a Maçã terá que cumprir algumas regras (como oferecer alguns aplicativos brasileiros para usuários através de um guia de instalação) para ter direito a desoneração de certos impostos (PIS e Cofins) em iPhones que custam até R$1.500.
Com isso em mente, a conclusão mais lógica é que apenas os iPhones 4 e 4s se encaixariam nesse benefício, já que o iPhone 5 — lembrando que os iPhones 5c e 5s ainda não chegaram ao país — custa a partir de R$2.300 (modelo de 16GB). Porém, não é bem assim.
Segundo o G1, o que vale é o preço final do produto, o valor que vai na nota fiscal entregue para o consumidor. Então, se alguém comprar um iPhone 5 atrelado a um plano de voz/dados junto a uma operadora, por exemplo — e o valor do iPhone ficar abaixo/igual a R$1.500 —, o aparelho tem direito ao benefício.
Na hora de emissão daquela nota específica, se estiver abaixo de R$1.500, ele [o smartphone] é desonerado, e coloca na nota fiscal que aquele aparelho está sendo beneficiado pela Lei do Bem.
—José Gontijo, diretor de indústria, ciência e tecnologia do Ministério.
Que boa surpresa! 🙂
[dica do Tiago Cheregati]
iPhone 5
Preço: a partir de R$ 2.299,00 (ou 12x sem juros de R$ 191,59) |