O melhor pedaço da Maçã.

Moraes retoma caso Gradiente e desempata a favor da Apple no STF

Salty View / Shutterstock.com
Ministro Alexandre de Moraes

E vamos a mais uma atualização para o caso Apple vs. Gradiente. Após ter pedido vista — o que, consequentemente, suspendeu o julgamento — em junho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parecer favorável à Maçã no julgamento que decide sobre o direito de uso da marca “iphone” no Brasil.

Publicidade

Com isso, Moraes acabou desempatando a votação, a qual contava com dois votos favoráveis à Apple e dois favoráveis à Gradiente. O magistrado se posicionou de maneira contrária ao relator Dias Toffoli e ao ministro Gilmar Mendes, acompanhando os votos dos ministros Luiz Fux e Luis Roberto Barroso — que já haviam se manifestado favoravelmente à Maçã.

Em sua argumentação, de acordo com o site Jota, Moraes defendeu que “o direito de propriedade não é uma direito absoluto, e de outro lado, a marca tem por objetivo assegurar não só o direito individual do titular da marca, como dos consumidores e evitar prejuízos à livre concorrência, o que evidencia sua função social”.

Ainda segundo o ministro, “a demora na condução do processo administrativo no âmbito do INPI1Instituto Nacional da Propriedade Industrial. tem o condão de produzir efeitos nefastos para o equilíbrio entre o individual e coletivo”. A Gradiente, vale recordar, solicitou ao órgão o registro da marca “iphone” em 2000, mas somente em 2008, após o lançamento do iPhone pela Apple, o pedido foi deferido.

Para Moraes, outra questão a se levar em consideração é que a notoriedade da marca só ocorreu graças ao sucesso do aparelho lançado pela Maçã — tanto mundial quanto nacionalmente. Dar exclusividade à Gradiente ao seu uso, portanto, seria desconsiderar toda a significativa mudança ocorrida no mercado e “vulnerar a proteção ao princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Publicidade

Se juntando ao ministro Barroso, Moraes propôs a tese de que “não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente”.

Com o parecer de Moraes, ainda faltam os votos de cinco ministros, dada a composição atual da Suprema Corte brasileira. O julgamento segue em plenário virtual até o dia 23 de outubro, mas, até lá, qualquer ministro pode pedir vista do caso ou destaque — o que reiniciaria o julgamento no plenário físico.

Continuemos acompanhando.

Notas de rodapé

  • 1
    Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Ver comentários do post

Compartilhe este artigo
URL compartilhável
Post Ant.

Leilão tem placa de 20 anos de Apple e iPhone original ainda na caixa da FedEx [atualizado: valores]

Próx. Post

MM Fórum: ID Apple do AppleCare+, fotos e vídeos no iCloud e mais!

Posts Relacionados