Já falamos bastante aqui no site sobre o #peelgate
. Basicamente trata-se de um problema no qual usuários de iPhones 6s (principalmente ele) reclamam de oxidação/pintura descascando.
Não estamos falando de um grupo pequeno de usuários; entretanto, também nada grande o suficiente a ponto de a Apple ativar um programa de substituição (famoso recall) — ao menos por enquanto. Ao que tudo indica, parece ser um problema da carcaça de alumínio série 7000 (novidade do iPhone 6s) junto à pintura anodizada dos aparelhos — algo semelhante aconteceu em algumas unidades do Apple Watch Sport (primeira geração do relógio), que conta com a mesma estrutura/pintura.
Muita gente acabou levando o aparelho a uma loja da Apple/assistência técnica para mostrar o problema e tentar uma troca; enquanto alguns conseguiram, outros não tiveram o seu pedido atendido. Em muitos casos a Apple alegou ser “dano cosmético”, algo que que não afeta o uso do dispositivo.
De fato não estamos falando de algo que inutiliza o aparelho, mas isso não quer dizer que usuários não se sintam incomodados ao olhar para o dispositivo e vê-lo descamando — principalmente levando em consideração os valores que pagamos aqui. Muitos colocam seus iPhones dentro de cases e atrás de películas para proteger ao máximo o dispositivo e conseguir um bom retorno financeiro ao revender o aparelho. Obviamente, um problema desses “acaba” com esse plano.
Cansados da situação, alguns consumidores decidiram processar a Apple, conforme nos contou o leitor Tiago Soares (que também está passando pelo problema com o seu iPhone 6s). Duas pessoas já ganharam suas causas; outras já estão com suas respectivas audiências marcadas.
Em um dos casos, o juiz Marco Mattos Sestini, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), julgou o pedido como parcialmente procedente.
Sobre o problema do iPhone em si, o juiz comentou:
[…] Os danos estão demonstrados mediante fotos, ficando evidente se tratar de corrosão, fato este corroborado por diversos outros casos equivalentes conforme demonstrado pelo autor. Frise-se que não foi sequer apontado o que teria sido a possível causa e o que seria a má utilização do produto por parte do autor.Não é crível que um produto, cujo valor chega a cerca de cinco salários mínimos, tenha este tipo de problema dentro de poucos meses de utilização, sendo certo se tratar de vício de fabricação.
Importante mencionar que, considerando a teoria da vida útil de um produto, se espera que o aparelho em questão dure cerca de razoável tempo, no mínimo superior a produtos de mesma categoria, porém, com valor abaixo, o que não ocorreu no caso em questão.
Assim sendo, não sendo demonstrado pela requerida indícios de má utilização do produto, ou culpa exclusiva de terceiros, bem como não sendo sanado o vício dentro do prazo legal, o pedido de desconstituição contratual deve ser julgado procedente.
Já sobre o pedido de indenização por danos morais, ele disse:
Afasto, porém, o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista se tratar de mera relação contratual, sem qualquer reflexo na honra da autora, não sofrendo constrangimento e nem sendo submetida a situação vexatória, não passando de aborrecimento considerando normal nas relações de consumo.
Além do mais, o mero incômodo ou desconforto não gera indenização.
[…] Não obstante, para a caracterização do dano moral é necessário que esse “sentimento de dor” não se limite a aborrecimentos ou situações que causem mero descontentamento ou irritação, como parece ser o caso em concreto.
Resumo do caso: a Apple foi condenada a pagar R$4.520,24 (basicamente o preço do iPhone pago pelo requerente) — valor que deverá ser corrigido a partir da data da compra e com juros de mora a contar da citação.
Seria bem melhor se a Apple resolvesse esses casos sem a necessidade de usuários terem que buscar seus direitos na justiça. Por outro lado, é sempre importante lembrar que você tem o direito de discordar da decisão de empresas no que diz respeito ao suporte oferecido a produtos e pode, sim, tentar resolver as coisas por outros meios.