A Receita Federal do Brasil liberou hoje o software para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, que tem como base o ano de 2016. A declaração, porém, só poderá ser enviada a partir da próxima quinta-feira (dia 2 de março), com o prazo final em 28 de abril.
Quanto mais cedo você enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que deverão ser liberados a partir de 16 de junho e seguem até dezembro (para os contribuintes que não caírem na malha fina). Lembrando que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$165,74. A cada dia, a Receita cobra juros equivalentes ao percentual de 1% ao mês — até um limite de 20% sobre o total do imposto devido em 2016.
Mudanças
Há algumas mudanças no programa deste ano, como por exemplo uma nova funcionalidade de atualização automática do programa gerador de declaração, em que é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita. A atualização poderá ser feita de forma automática ao abrir o software — ou você mesmo pode ir no menu e escolher a opção Ferramentas » Verificar Atualizações.
Neste ano, para a entrega da declaração, não há a necessidade de instalar o software Receitanet pois ele foi incorporado ao PGD IRPF 2017.
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema o armazenará para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são os informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no menu Ferramentas » Recuperação de Nomes.
As fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” foram remodeladas e possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o tipo de rendimento.
A solicitação de celular e email é feita com o objetivo de ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas, segundo a Receita, que estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte. Todavia, essa comunicação será realizada após a divulgação e a autorização prévia do declarante.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para Pessoas Físicas residentes no Brasil que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 — valor corrigido em 1,5% se comparado ao rendimento de 2015. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00 no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural; quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.
Saldos em conta corrente abaixo de R$140,00, bens abaixo de R$5.000,00 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$1.000,00, assim como dívidas inferiores a R$5.000,00 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.
Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até 8x, com parcela mínima de R$50,00. Se o imposto for inferior a R$100,00, o imposto deverá ser quitado de uma vez.
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2016. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
Modelos de declaração e deduções
O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$16.754,34.
Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de: R$2.275,08 com dependentes, R$3.561,50 para despesas com educação e R$1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico. Não há limite para dedução de despesas médicas.
Retificação
Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele poderá entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar nenhuma multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem — uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Lotes
Eis o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Aplicativos móveis
A opção de fazer a declaração por tablet ou smartphone também existe — porém de forma um pouco mais restrita, não comportando rendimentos acima de R$10.000.000,00, ou vindos do exterior, nem ganhos de capital. Os apps para isso, porém, ainda não estão disponíveis na lojas de aplicativos (como a App Store e o Google Play) — ou não foram atualizados.
· · ·
A Receita prevê receber 28,5 milhões de declarações em 2016 — no ano passado, 27,9 milhões de pessoas prestaram contas.