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Oi não libera acesso ao Velox sem provedor e poderá pagar até R$200 mil por dia de multa

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido na Justiça Federal nesta última quinta-feira exigindo que a Telemar Norte Leste S/A (aka Oi) pague R$200 mil de multa diária pelo descumprimento judicial da não-obrigatoriedade de um segundo provedor para acesso à internet via o seu serviço de banda larga Velox. A exigência é vista como venda casada e, desta forma, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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A determinação está em vigor desde 14 de outubro e a Oi tinha que ter liberado o acesso desde então, já que não há qualquer inviabilidade técnica que a impeça de atender imediatamente à exigência do juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo. Consumidores empresariais, inclusive, sempre puderam utilizar seus números telefônicos comerciais para se conectar ao Velox sem a necessidade de um provedor de acesso adicional.

Os usuários que não conseguirem resolver o problema com a central de atendimento da Oi devem comunicar o descumprimento ao MPF via email e repassar-lhes o número de protocolo dado pela operadora. É bom salientar que, além da multa generalizada, a Oi deverá ser obrigada a pagar em dobro os custos extras com provedor pagos por todos os clientes desde que a determinação entrou em vigor — diz a lei 8.078/90 do CDC.

A Telemar ainda não recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, enquanto isso, deve simplesmente cumprir a ordem do juiz. O processo tramita na Justiça Federal em Belém (PA) com o número 2008.39.00.009147-0.

[Dica do Argo, RodrigoSamuel e do Alex Alves, obrigado!]

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