Depois de um longo e rigoroso inverno em que todo mundo se esqueceu do caso e achou que ele tinha morrido em meio à papelada do judiciário brasileiro, eis que ele nos surge de volta como uma miragem ligeiramente surreal — me refiro, obviamente, à disputa da Apple com a Gradiente pelos direitos da marca “iPhone” no Brasil.
Depois de recapitularmos os passos da novela há alguns dias, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu ressuscitar o imbróglio, agora parece que as coisas vão tornando seus contornos finais: como informou o G1, o órgão deu ganho de causa à Apple na ação movida pela Maçã, definindo que a Gradiente não tem direitos exclusivos à marca em nossa querida república.
A 4º turma do STJ tomou a decisão por quatro votos a um em sessão de hoje (quinta-feira, 20/9), ao definir que a Apple pode utilizar a marca no Brasil sem indenizar a empresa brasileira. A Gradiente entrou com um pedido de registro da marca “G Gradiente iphone” (no caso deles, uma abreviação de “Internet Phone”) lá nos anos 2000, mas a licença só foi emitida em 2008 — exatamente quando o iPhone da Maçã chegou ao Brasil.
Em outras palavras, a Gradiente continua em posse da marca registrada, mas a palavra “iPhone” não pode ser considerada de propriedade da empresa e pode ser utilizada livremente pela Apple. Essa é a consideração do TRF da 2ª região, que manteve a sentença:
Permitir que a empresa ré [Gradiente] utilize a expressão IPHONE de uma forma livre, sem ressalvas, representaria imenso prejuízo para a Autora [Apple], pois toda fama e clientela do produto decorreram de seu nível de competência e grau de excelência. A pulverização da marca, neste momento, equivaleria a uma punição para aquele que desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto.
A Gradiente ainda pode recorrer da decisão, mas ainda não informou se tomará essas medidas. A Apple, por sua vez, não se pronunciou.
Será que chegamos ao fim da novela?
dica do Lincon Barco