A Secretaria da Receita Federal do Brasil liberou hoje o download do software para declarar e enviar o Imposto de Renda 2019. Os contribuintes, no entanto, só poderão enviar as declarações preenchidas quando dentro do prazo de entrega, que vai do dia 7 de março até as 23h59 do dia 30 de abril — normalmente o prazo se inicia no dia 1º de março, mas este ano atrasou devido ao Carnaval.
Neste ano, o Imposto de Renda ficou cerca de 3,75% mais caro para o contribuinte, uma vez que o governo não atualizou o valor dos principais descontos aplicáveis à declaração (educação, saúde e dependentes). Além disso, a tabela de quem deve pagar o imposto continua desatualizada; na prática, apenas pessoas que recebem menos de R$3.689,94 estariam isentas de pagar o IRPF 2019, mas esse limite continua sendo de R$1.903,99.
Quem deve declarar
Assim como em 2018, a declaração é obrigatória para pessoas físicas que residem no Brasil e que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (mesmo valor do IRPF 2018). Também devem declarar contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00 no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano de 2018 ou nos próximos anos.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
O que mudou
Muitas das novidades no preenchimento da declaração do Imposto de Renda foram introduzidas no ano passado, até então opcionais — mas que se tornaram, a partir deste ano, obrigatórias. Entre essas, todos os contribuintes deverão informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes de qualquer idade (antes a idade obrigatória mínima era de 8 anos).
Além disso, agora é obrigatório informar detalhes de imóveis e veículos, como data de aquisição, registro de inscrição do móvel — informado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — e dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
O retorno sobre inconsistências na declaração do IR também ficou mais rápido: até o ano passado, o contribuinte só sabia se havia caído na malha fina da Receita Federal após 15 dias. Agora, ele será informado em até 24 horas após a remessa dos dados.
Como preencher a declaração?
Como dissemos, o app para preencher o Imposto de Renda 2019 já está disponível para macOS, Windows, iOS, Android, Linux (32 bits), Linux (64 bits) e para múltiplas plataformas.
Para contribuintes com Certificado Digital que tenham entregado a declaração em 2018, é possível optar pela declaração pré-preenchida, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Como no ano passado, o contribuinte pode escolher entre o modelo de declaração completo ou simplificado. Na modalidade simplificada, o desconto de 20% é aplicado sobre os rendimentos tributáveis, como saúde e educação (lembrando que o limite da declaração para obter esse desconto é de R$16.754,34).
Na declaração completa, o contribuinte poderá declarar gastos de até R$2.275,08 para cada dependente, R$3.561,50 para educação e R$1.200,32 sobre a remuneração de empregados domésticos — despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.
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A Receita prevê que 700 mil declarações do Imposto de Renda serão entregues por meio dos apps este ano — o dobro do número de remessas transmitidas dessa forma no ano passado, quando 320 mil pessoas usaram essa plataforma para dispositivos móveis.
via UOL