Você deve lembrar bem do FaceApp, a última febre passageira que afetou a internet. Na época, informamos que a viralização do app levantou preocupações sobre privacidade, e que o Procon-SP chegou a notificar a Apple e o Google pela política de privacidade do FaceApp. Bem, a empresa por trás do aplicativo ignorou o caso, enquanto as gigantes de tecnologia negaram qualquer responsabilidade.
Nesta semana, como informou o Tecnoblog (mais precisamente no dia 28/8), o Procon-SP agiu novamente e multou tanto a Apple quanto o Google, fornecedoras autorizadas do aplicativo FaceApp, por terem desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E os valores não foram pequenos, não: R$7.744.320,00 para a Maçã e R$9.964.615,77 para o Google (valor máximo estipulado pelo CDC, diga-se) — as multas serão aplicadas mediante procedimento administrativo.
A multa, como já discutido anteriormente, se deu pois as empresas — que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam — só disponibilizaram informações (na política de privacidade e nos termos de uso) em inglês, o que impossibilitou que muitos consumidores tivessem conhecimento do conteúdo. Isso, é claro, contraria a legislação (o artigo 31 do CDC). A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico de todos, segundo o Procon-SP.
Cláusulas abusivas
Ainda segundo o órgão, as gigantes estabeleceram cláusulas abusivas na política de privacidade e nos termos e serviços, infringindo o artigo 51 do CDC, incisos I, VII, XV.
Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando o direito de não-fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).
Além disso, há uma cláusula a qual prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores.
Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem. As empresas estabelecem ainda uma cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.
Nem a Apple nem o Google se manifestaram ainda sobre o assunto — qualquer novidade, é claro, informaremos.
Vale notar que as empresas podem recorrer, em duas instâncias administrativas, junto ao próprio Procon-SP, como informou o G1. Além do direito de defesa no âmbito do órgão estadual, elas podem recorrer judicialmente dessas multas ou pagá-las, com direito a um desconto de 30%, caso esse pagamento se dê à vista.