A Secretaria da Receita Federal do Brasil já liberou o download do software para declarar e enviar o Imposto de Renda 2020. Os contribuintes, no entanto, só poderão enviar as declarações preenchidas quando dentro do prazo de entrega, que vai do dia 2 de março às 8h até as 23h59 do dia 30 de abril.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Assim como em 2019, a declaração é obrigatória para pessoas físicas que residem no Brasil e que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (mesmo valor do IRPF 2019).
Também devem declarar contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00 no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano de 2018 ou nos próximos anos.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Como preencher a declaração?
Como dissemos, o app para preencher o IRPF 2019 já está disponível para macOS, Windows, iOS, Android, Linux (32 bits), Linux (64 bits), Solaris/outros ou em versão multiplataforma.
Para contribuintes com Certificado Digital que tenham entregado a declaração em 2019, é possível optar pela declaração pré-preenchida, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Como no ano passado, o contribuinte pode escolher entre o modelo de declaração completo ou simplificado. Na modalidade simplificada, o desconto de 20% é aplicado sobre os rendimentos tributáveis, como saúde e educação (sendo que o limite da declaração para obter esse desconto é de R$16.754,34).
Na declaração completa, o contribuinte poderá declarar gastos de até R$2.275,08 para cada dependente, R$3.561,50 para educação e R$1.200,32 sobre a remuneração de empregados domésticos — despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.
A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, ante 30,7 milhões entregues no ano passado. A Receita Federal já anunciou que antecipará em alguns meses a restituição do IR.
dica do Anderson Silva
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