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Processo sobre produtos recondicionados no AppleCare será julgado em agosto

Os consumidores veem má-fé no uso de peças e produtos recondicionados no reparo de itens em garantia
Linha de produtos Apple cobertos pelo AppleCare+

Lá se vão mais de quatro anos desde que um grupo de consumidores deu início a uma ação coletiva contra a Apple, acusando a empresa de má-fé ao utilizar produtos recondicionados (os famosos refurbished) em reparos do AppleCare Protection Plan e do AppleCare+.

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Falamos do caso pela primeira vez em 2019, quando ele avançou nos tribunais de San Jose (Califórnia, Estados Unidos). Agora, mais um avanço: a ação será julgada no próximo 16 de agosto, de acordo com uma nota da firma de advocacia Hagens Berman Sobol Shapiro LLP.

Para quem não acompanhou o caso, os reclamantes se sentiram lesados com os termos e condições da política de reparos da Apple: por lá, a Maçã afirma que, ao realizar o reparo em um determinado produto, podem ser utilizados “produtos ou peças novos ou recondicionados, sempre equivalentes a novos em performance e confiabilidade”.

Os consumidores que moveram a ação coletiva afirmam que, ao ter um produto reparado pelo AppleCare Protection Plan ou pelo AppleCare+, esperam receber um produto novo ou apenas com peças novas — na visão dos reclamantes, portanto, os produtos ou peças recondicionados não seriam “equivalentes em performance e confiabilidade”.

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Um email foi enviado a todos os residentes dos EUA que receberam, a partir de julho de 2012, um produto recondicionado (ou reparado com peças recondicionadas) por meio de qualquer um dos planos de garantia da Apple. Na mensagem, os advogados responsáveis pela ação coletiva afirmam que os nomes dos consumidores serão incluídos na lista de reclamantes, mas pessoas que queiram seguir com ações individuais (ou simplesmente não queiram se envolver) podem retirar seus nomes até o dia 3 de maio próximo.

Aguardemos, então, o dia 16/8 para sabermos se a Apple sairá vitoriosa ou não do imbróglio — no caso de derrota, os consumidores afetados poderão receber uma quantia em dinheiro para compensar os danos causados.

dica do Guilherme Barros

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