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Apple terá que pagar multa de R$7,7 mi aplicada pelo Procon-SP

FaceApp

Em junho de 2019, Apple e Google foram notificados pelo Procon-SP por conta da política de privacidade do FaceApp para, meses depois, receberem uma multa. A Apple foi autuada em R$7,7 milhões, enquanto Google teria que pagar R$9,9 milhões — multas essas aplicadas mediante procedimento administrativo.

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Na época, comentamos que a multa se deu pois as empresas — que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam — só disponibilizaram informações (na política de privacidade e nos termos de uso) em inglês, o que impossibilitou que muitos consumidores tivessem conhecimento do conteúdo. Isso contraria a legislação (o artigo 31 do CDC) já que a informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico de todos, segundo o Procon-SP.

Ainda segundo o órgão, as gigantes estabeleceram cláusulas abusivas na política de privacidade e nos termos e serviços, infringindo o artigo 51 do CDC, incisos I, VII, XV. Uma dessas cláusulas previa a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com outras empresas; outra estabelecia que os dados poderiam ser transferidos para países sem as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem. 

Também havia previsão de que conflitos entre usuários e as empresas seriam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia. A Apple estabelecia ainda uma cláusula que isentava suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

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Hoje, o Procon-SP informou que a justiça manteve as multas “em razão de irregularidades na oferta do aplicativo de envelhecimento FaceApp”.

A Apple entrou justiça pedindo a anulação da multa alegando, entre outros, que ela não seria responsável pela loja de aplicativos App Store, sendo sua atividade principal a venda, a importação e a exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. A empresa alegou ainda que não seria responsável pelo desenvolvimento, pela distribuição ou pela oferta do app, ainda que ele só passa ser instalado em iPhones quando baixado pela App Store. Além disso, a sucursal brasileira da Maçã disse que o aplicativo foi concebido para usuários de várias nacionalidades, e que não seria razoável exigir que todas as informações fossem traduzidas para cada um dos idiomas.

O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou o pedido da Apple improcedente e manteve a sanção aplicada, afirmando que a empresa é a responsável por escolher os aplicativos que disponibiliza na plataforma e por oferecê-los a consumidores. Ele também disse que a Apple figura como verdadeira fornecedora de tais aplicativos e não apenas como intermediária no negócio entre desenvolvedores e usuários, e que se caracteriza claramente como fornecedora nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Está aí a prova de que a intervenção do Procon-SP foi necessária para coibir irregularidades na oferta de um aplicativo aparentemente inofensivo, mas que estava colocando em risco informações valiosas e privadas do consumidor brasileiro. Estamos atentos a toda e qualquer tentativa de burlar as leis que protegem nossos cidadãos.

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Por fim, o juiz afirmou que, ao atuar no mercado brasileiro, os termos de uso e a política de privacidade devem, sim, ser redigidos em língua portuguesa.

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