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Novidades em contratos de telefonia celular para 2008

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Empresas terão que desbloquear aparelhos

A partir do próximo mês, o serviço de telefonia celular ganha novas regras determinadas pela Resolução 477, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma delas obriga que, a partir de fevereiro, as empresas de telefonia celular serão obrigadas a desbloquear os aparelhos, se o usuário desejar, sem nenhum tipo de cobrança. […] As operadoras também serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato). O prazo de carência também deixa de existir para o Plano de Serviço (mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados. […]

Não é só isso, pessoal. Entre as obrigatoriedades impostas pela Anatel, está a necessidade de pelo menos uma loja de atendimento para cada 200 mil habitantes dentro dos próximos 24 meses, e uma loja para cada 100 mil dentro dos próximos 48 meses.

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Anatel

“A prestadora ainda só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. A resolução garante também a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados e indevidamente pagos. Dessa forma, as novas regras atendem exigências do Código de Defesa do Consumidor que não estavam sendo acompanhadas no serviço aos usuários,” confirma também o Jornal Folha de Boa Vista.

E mais:

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  • Chamadas de emergência serão sempre gratuitas, mesmo fora da área de registro.
  • Usuários de planos pré-pagos nunca poderão ser cobrados por chamadas de emergência, bem como poderão realizar chamadas a cobrar, por exemplo, mesmo sem créditos.
  • As operadoras têm agora no máximo 12 horas para enviar o número de protocolo em caso de pedidos de cancelamento de contratos — que poderão ser feitos via email, telefone ou até mesmo SMS. O serviço deverá ser desabilitado em até 24 horas depois do recebimento do pedido de rescisão.
  • Usuários inadimplentes terão suas chamadas cortadas em até 15 dias depois do vencimento da fatura — exceto para serviços de emergência ou outros que não sejam cobrados. Trinta dias depois disto, todo o serviço poderá ser encerrado, ficando ele impossibilitado até mesmo de receber chamadas. Mais 45 dias após isso, o contrato poderá ser rescindido por completo pela operadora e, 15 dias após a notificação ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção de crédito (total de 105 dias até aqui).

De acordo com a Anatel, de setembro de 2002 (quando o então regente regulamento entrou em vigor) a junho de 2007, o número de assinantes de serviços móveis no Brasil saltou de 32 para 106,6 milhões. Isso representa um crescimento de mais de 333%. Em 2007, deste total, 85,8 milhões (80,44%) eram pré-pagos.

A Oi é a operadora pioneira a estimular o desbloqueio de aparelhos, com ampla campanha publicitária em diversos meios — “Quem ama bloqueia”, vocês já devem ter ouvido. Quem não viu, vê agora:

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=P9oZzsTAz2I[/youtube]

Vivo e TIM também já começaram adaptações internas para atender às exigências da agência.

[Dica do Tiago Machado, obrigado!]

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