Mais um consumidor da Apple insatisfeito com o fato de o iPhone não vir mais com carregador na caixa processou a companhia e o Magazine Luiza, na Bahia, para tentar resolver o caso — spoiler: ele conseguiu.
Segundo informações do ConJur, o consumidor alegou que adquiriu um iPhone 11 no site do Magazine Luiza e, ao constatar a ausência do carregador, aduziu que a situação se trata de venda casada.
Como em outros casos, a Apple se defendeu dizendo que passou a vender seus aparelhos sem o adaptador de energia e sem o fone de ouvido para “diminuir o impacto climático”, ressaltando ainda que o aparelho pode ser carregado em qualquer computador por meio de uma porta USB.
Na decisão judicial [PDF], o magistrado acolheu a alegação do consumidor e considerou que as empresas praticaram venda casada, já que o carregador “é um item essencial e indispensável para o uso do produto”. Ele ainda alegou que a justificativa da Apple de preocupação climática não torna lícito o seu comportamento.
Entretanto, isto não torna lícita a medida adotada pela fabricante. Senão vejamos. Não é de hoje que, a pretexto de colaborar com a preservação do meio ambiente, fornecedores vêm lançando mão de campanhas cuja finalidade é, no mínimo, questionável.
Um bom exemplo disso foi a repentina supressão do fornecimento de sacolas plásticas em supermercados, que os fornecedores do ramo tentaram emplacar, em alguns locais com êxito. Deixaram de considerar, contudo, que o valor dos produtos adquiridos no supermercado já considerava a despesa com as sacolas plásticas, não havendo nenhuma comprovação de que a redução do custo foi repassada ao consumidor.
O caso em tela não é diferente. Ora, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, sendo que o fato de permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível, eis que é uma distorção de sua finalidade, além de obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular.
O juiz alegou, ainda, que a Apple não demonstrou, mesmo com a evidente diminuição no custo final do produto, a redução do valor para o consumidor.
Se assim o fizesse, com efeito, não haveria nenhuma abusividade, eis que desta forma tratar-se-ia de uma opção dada ao consumidor em adquirir ou não o item. Mas não é o caso dos autos.
O magistrado determinou o Magazine Luiza e a Apple a indenizarem o comprador em R$3 mil e a entregarem, no prazo de 10 dias, um carregador compatível com o iPhone adquirido — sob pena de incorrer em multa moratória diária de R$200, até o limite de R$5 mil.
A Apple muito provavelmente recorrerá da decisão.
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via Thássius Veloso