E a saga jurídica dos iPhones vendidos sem carregador continua no Brasil: além das notificações e multas recebidas pela Apple de alguns Procons ao redor do país, determinados consumidores também foram à justiça para requerer o item — alguns com sucesso, outros não. Hoje, mais um caso no qual o cliente saiu vitorioso veio à tona.
De acordo com o Migalhas, o Colégio Recursal de Itanhaém (São Paulo) decidiu recentemente que a Apple deverá fornecer o carregador a um cliente que adquiriu um iPhone 12 Pro Max de 128GB, no valor de R$6.998,99.
Assim como outras decisões já emitidas anteriormente, o órgão considerou a prática da Apple como venda casada, pois o adaptador de tomada seria imprescindível para a utilização do produto. Na ação, o cliente pediu ainda uma compensação por danos morais — esta, entretanto, foi negada.
Como afirma a decisão:
Não tendo havido a entrega do acessório essencial juntamente ao produto, cabível a condenação na entrega do carregador. Ocorre que apesar de se reconhecer que o produto não foi entregue, não é hipótese de se reconhecer direito à compensação por danos morais. A situação vivida pelo autor não ostenta gravidade a justificar a condenação por tais danos. O fato que restou comprovado nos autos não é capaz de gerar no autor dor intrínseca a justificar sua compensação.
A Apple não contestou a decisão de 1º grau no prazo definido e, ao tentar entrar com recurso contra a decisão em segunda instância, teve o pedido negado. Com isso, a empresa terá de fornecer o adaptador de tomada ao comprador do iPhone 12 Pro Max.
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dica do Johnata Goulart