Quando um usuário adere a algum serviço de seguro/garantia estendida, ele (obviamente) quer ser ressarcido de alguma maneira caso aconteça algo com seu produto — algo que esteja amparado pelos termos do plano, é claro.
Há casos, no entanto, em que o usuário e a empresa responsável pelo plano divergem sobre as situações que são ou não cobertas pela garantia, o que muitas vezes acaba se transformando em uma disputa judicial.
Foi o que aconteceu com o leitor Ruleandson do Carmo, que entrou com um processo contra a Apple Brasil e recebeu da empresa — por determinação judicial — o valor de um um Powerbeats Pro adquirido em 2019 e “atrelado” ao plano de garantia estendida da Maçã, o AppleCare+.
O usuário solicitou a troca do par de fones à Apple depois que o seu cachorro de estimação ingeriu um dos lados do aparelho. Pelas fotos, é possível observar que restou apenas um pequeno pedaço de plástico inidentificável e, aparentemente, mastigado. A Maçã, no entanto, alegou que o fone não estava destruído, mas sim que Ruleandson o teria perdido.
Ruleandson afirma ter aberto uma reclamação, na qual foi “supermaltratado” pela empresa. “Não concorda, procure o juizado especial”, teria dito o atendente da Apple ao usuário, que seguiu o “conselho” e abriu um processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com a finalidade de receber um fone novo.
Na sentença, o juiz da 4ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, Sergio Castro da Cunha Peixoto, negou o pedido da Apple para realizar uma perícia nos restos dos fones de ouvido, alegando que a intenção da empresa com a preliminar era “claramente protelatória”.
Segundo ele, a única perícia possível seria uma análise da composição química do material do pequeno pedaço deformado do equipamento para compará-lo com o material usado pela Apple na fabricação dos fones:
Obviamente uma perícia desta natureza diante do valor do produto sub judice é inviável, o que apenas evidencia seu intuito protelatório. Ademais, a ré já esteve com esses restos do fone de ouvido em seu poder e não realizou, como era de se esperar, esse levantamento pericial que agora afirma ser necessário. Optou por meramente negar a cobertura ao seguro contratado e agora, com isso, se sujeitar ao julgamento da causa com base nas provas que já se encontram no processo e que são suficientes à formação da convicção do julgador.
Rebatendo a alegação da Apple de que o acontecido seria caracterizado como “perda” — o que não é coberto pelo AppleCare+ contratado —, o jurista recorreu ao dicionário para afirmar que o ocorrido foi um “acidente”, ou seja, “um acontecimento infausto que envolve dano, estrago, sofrimento ou morte”.
O juiz ainda destacou o fato de que um veterinário atestou que, na data alegada pelo cliente, atendeu “um cachorro vira-lata de porte médio, sob a tutela do autor, que havia mastigado, destruído e ingerido o fone direito do Powerbeats Pro do seu tutor, tendo aquele expelido em suas fezes partes do fone”.
Com isso, o profissional decretou que a Apple teria que fazer a “substituição do equipamento do autor por outro de mesmo modelo e cor, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de conversão em perdas e danos”.
A Maçã, no entanto, optou pela segunda opção ao alegar ser impossível enviar ao cliente um fone com as características exigidas, convertendo a sentença em “perdas e danos” e enviando ao cliente o valor integral de um fone novo (R$2.149).
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