Quem já acompanha o universo dos iPhones há algum tempo provavelmente é familiar ao Erro 53, um código de falha lá dos idos de 2016 que ocorria quando o componente do Touch ID de alguns iPhones e iPads era substituído por uma peça paralela e causava o brick completo do aparelho — isto é, o dispositivo virava um “peso de papel”, sem sequer ligar a tela.
A Apple corrigiu o problema com a liberação de uma compilação alternativa do iOS 9.2.1, mas o estrago já estava feito: diversos iPhones já tinham sido afetados, e a Apple sofreu diversas multas e processos por conta do escândalo. Pois ontem (15/3), seis anos depois da polêmica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil resolveu adicionar seus dois centavos ao imbróglio, como informou o ConJur.
Mais precisamente, o STJ analisou esta semana um recurso especial ajuizado pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), o qual buscava classificar o Erro 53 como dano moral coletivo — e, portanto, poderia obrigar a Apple a pagar uma indenização a todos os usuários afetados.
Em seu recurso, o IBDI afirmou que a Apple desempenhou prática abusiva e ilegal ao condicionar os compradores de iPhones às suas assistências autorizadas, além de causar dano moral com a perda dos dados dos clientes. A Maçã, por outro lado, afirmou que as ocorrências do Erro 53 foram “acidentais” e que surgiram a partir de testes que deveriam ter sido feitos somente com dispositivos dentro das fábricas das suas fornecedoras, e não deveriam ter chegado aos consumidores.
Entretanto, a decisão do tribunal acabou sendo favorável à Maçã: a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, concordou com a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e afirmou que os danos causados pela Apple com o Erro 53 são de natureza individual, não coletiva. A 3ª turma do STJ votou de forma unânime de acordo com as considerações da relatora.
Vale notar que a decisão não isenta a Apple de arcar com eventuais danos sofridos por usuários afetados pelo problema, mas define que cada pessoa afetada precisa buscar, individualmente, seus próprios meios para resolver a questão — seja um contato direto com a empresa, um órgão de defesa do consumidor ou mesmo a Justiça.
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