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Apple terá que indenizar brasileira por iPhone sem carregador

abolukbas / Shutterstock.com
Carregador e cabo do iPhone

Desde que a Apple começou a vender iPhones sem o carregador incluso na caixa dos aparelhos, uma série de processos legais foram abertos por consumidores contra a empresa em diversas regiões — e algumas pessoas tiveram mais sucesso do que outras.

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Como temos coberto, o número de casos do tipo vem empilhando desde 2020, com boa parte deles se baseando no princípio da “venda casada” para obrigar a Maçã a fornecer o acessório ou, em alguns casos, a pagar uma indenização para os consumidores que se sentiram lesados.

Mais recentemente, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, condenou a Apple a pagar R$5 mil para uma consumidora que precisou comprar um carregador separadamente após adquirir um novo iPhone, a qual alegou danos morais.

A decisão, que saiu na última semana [PDF], volta a acusar a empresa de venda casada ao considerar o acessório “imprescindível para o normal funcionamento do produto”.

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Trata-se a venda casada por dissimulação ou “às avessas”, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. De fato, a relação entre as partes é de consumo, porquanto autora e ré enquadram-se, respectivamente, nos conceitos estabelecidos pelos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços

Em sua defesa, a Apple voltou a afirmar que a retirada do acessório busca diminuir o impacto ambiental provocado pela produção de carregadores e reduzir a emissão de gás carbono na atmosfera. Ademais, a companhia destacou que alertou os consumidores sobre a remoção dos carregadores da caixa, e que o cabo Lightning para USB-C incluso é compatível com adaptadores de terceiros e com portas de computadores.

O juiz, por sua vez, rebateu a declaração ao explicar que o conector do cabo incluso nas caixas tem um desenho “diferenciado” (USB-C), o que impede o uso com carregadores USB convencionais.

A ausência do adaptador da caixa do iPhone, para o juiz, configura uma “prática comercial abusiva e ilegal” e dá ao consumidor, consequentemente, “o direito de ser
indenizado”.

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via ConJur

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