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Projeto de Lei prevê 8 anos de prisão para golpes no Instagram, WhatsApp e afins

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Ícones do WhatsApp, do Facebook e do Instagram

Golpes usando plataformas digitais como Instagram, WhatsApp e afins se tornaram bastante comuns com a popularização desses serviços, principalmente aqueles nos quais golpistas sequestram contas legítimas com o objetivo de arrancar dinheiro de amigos e familiares dos usuários.

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Não há uma legislação específica no Brasil para punir quem comete esse tipo de crime, mas tudo pode mudar caso avance no Senado Federal um Projeto de Lei (651/22) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-PR), o qual tipifica os crimes de “extorsão mediante sequestros digitais” e “estelionato digital”.

Trata-se de uma alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o qual já delibera sobre crimes como extorsão e estelionato, mas não determina consequências específicas para quem os comete no âmbito digital.

O objetivo desse Projeto de lei é tipificar condutas criminosas de pessoas que agem através da internet para extorquir o usuário mediante sequestro de sua conta em redes sociais, além daqueles que invadem as redes sociais de um usuário fazendo se passar por ele para aplicar golpes em seus seguidores.

Para o crime de extorsão mediante sequestro digital, que é definido como o ato de “sequestrar (hackear) contas de redes sociais com o objetivo de obter vantagem econômica, como condição do resgate”, a pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos e multa — e haveria o aumento de ⅓ a ⅔ caso o crime resultasse em dano patrimonial.

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Quanto ao de estelionato digital, definido como “assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil”, a pena seria reclusão de quatro a oito anos.

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde poderá ser modificado antes de ser encaminhado às comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e à de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

via Tecnoblog

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