Nós já falamos sobre a saga do lançamento do recurso de Comunidades do WhatsApp — o qual permitirá a criação de até 256 grupos e o encaminhamento de mensagens para até 2.560 contatos de uma só vez — no Brasil.
Já disponível em diversos países, a funcionalidade ainda deverá demorar a chegar em terras tupiniquins devido às eleições presidenciais deste ano e às tentativas de órgãos brasileiros para evitar a disseminação de notícias falsas durante o pleito.
Mais recentemente, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo publicou uma nova recomendação redobrando as medidas contra o lançamento dos recursos do WhatsApp no Brasil, incluindo, ainda, a opção que permite adicionar até 512 pessoas em um único grupo.
No documento de mais de 30 páginas [PDF], o órgão relembra os diversos problemas com a disseminação de informações pelas plataformas digitais e seus agravantes. Com isso, foram feitas as seguintes recomendações ao WhatsApp:
I) que se abstenha de implementar o “Whatsapp Comunidades” [sic], em todo o território brasileiro, até o início de 2023, e apresente, no prazo de até 06 meses, relatório detalhado analisando os eventuais impactos da funcionalidade sobre a atual política de contenção à desinformação em vigor na plataforma, com foco naquela que pode colocar em risco processos democráticos, como o ora em curso, e os direitos fundamentais neles envolvidos; e
II) que se abstenha, até o início de 2023, de adotar qualquer outra medida que represente ou possa representar retrocesso para sua atual política de enfrentamento à desinformação, a exemplo do ventilado aumento do número máximo de usuários que hoje os grupos da plataforma comportam.
Ainda de acordo com o órgão, tais medidas serão benéficas não só para a sociedade brasileira (considerando o período das eleições), mas também para os usuários e o próprio WhatsApp:
Do ponto de vista da sociedade brasileira, ela pode mitigar riscos de enorme magnitude – à integridade cívica e à segurança dos cidadãos – que podem, no período excepcional do fim deste ano, emergir a partir de práticas organizadas de desinformação sobre os processos democráticos em curso;
Do ponto de vista dos responsáveis pela plataforma digital Whatsapp [sic], ela valeria por um curto período, de apenas e tão somente dois ou três meses, sem impacto expressivo, portanto, sobre a atividade econômica por eles exercida;
E por fim, do ponto de vista dos usuários da plataforma no Brasil, ela não lhes traria qualquer prejuízo, na medida em que tal funcionalidade ainda não está operando no país e, por isso, ainda não há quem dela, hoje, aqui dependa para suas atividades cotidianas.
Em caso de não acolhimento da recomendação, ou de falta de resposta em até 20 dias úteis, o órgão afirma que poderá ser ajuizada uma ação civil pública, a fim de que “sejam impostas judicialmente as providências ora recomendadas, sem prejuízo de outras que, diante de uma eventual resistência da plataforma, possam se mostrar cabíveis”.
via UOL