E a novela continua.
No comecinho de setembro, noticiamos que o Ministério da Justiça suspendeu as vendas de iPhones sem carregador e aplicou uma multa à Apple, mas logo depois a empresa se manifestou contrária à decisão e disse que iria recorrer.
Com isso, tudo ficou inalterado: vendas de iPhones sem carregador liberadas em todo o país. Ainda assim, lojas (e não a Apple em si) em Minas Gerais chegaram a ser multadas por descumprir a decisão judicial. Em paralelo, o Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu corroborar o parecer do Ministério da Justiça.
Agora, conforme noticiou o jornal O Globo, a juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o mandado de segurança impetrado pela Apple Brasil e novamente determinou a suspensão das vendas de iPhones sem carregador.
A decisão afirma:
Superada em âmbito administrativo a contradição apontada, observa-se ausência superveniente do interesse de agir e, consequentemente, a necessidade de extinção do presente feito. Assim, não havendo mais objeto útil a ser alcançado na demanda, DENEGO A SEGURANÇA nos termos do que dispõe.
Curiosamente, a reportagem diz que a Apple estaria apenas impedida de vender o iPhone 12 — sendo que, como sabemos, todas as atuais linhas de iPhones (SE, 12, 13 e 14) são comercializadas sem carregador na caixa.
A Apple ainda pode e provavelmente recorrerá da decisão.