Cada caso é um caso, mesmo que sejam muito parecidos. Se, no passado, a justiça brasileira já condenou a Apple a pagar danos morais num processo envolvendo a venda de iPhones sem carregadores, agora ela favoreceu a gigante de Cupertino.
Conforme contou o site Migalhas, um homem estava insatisfeito após ter adquirido um iPhone sem carregador/fones de ouvido na caixa e resolveu abrir um processo (nº 0808913-28.2022.8.19.0206) no Rio de Janeiro. Mesmo com seus esforços, porém, ele não conseguiu ser indenizado.
O processo foi aberto com a intenção de pedir o reembolso proporcional do preço dos objetos, além de requerer uma indenização por danos morais. Entretanto, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça/RJ decidiu que o próprio consumidor deveria ter ciência da ausência dos acessórios.
Comentando o caso, a relatora Paloma Rocha Douat Pessanha explicou que a Apple divulgou bastante a mudança dos itens faltantes na caixa do aparelho:
Não cabe ao Judiciário intervir de forma tão drástica a ponto de obrigar uma empresa a oferecer acessórios ou a rever sua política de preços, sendo certo que a venda conjunta do acessório implicaria no repasse de preço ao consumidor.
A sentença também destacou a grande variedade de opções no mercado mobile, incluindo muitas que continuam oferecendo o carregador na caixa. Assim, essa decisão estaria a cargo do próprio consumidor.
Por fim, a alegação de danos morais foi descartada, uma vez que se caracterizou como “mero dissabor” e “aborrecimento”, não um profundo abalo psicológico ou humilhação.
O documento com a decisão pode ser acessado nesse link [PDF].