A Apple foi multada em R$12 milhões pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por vender iPhones sem carregador. A punição, de acordo com as informações do Migalhas, é consequência de um processo administrativo aberto pelo Procon-MG, o qual é sediado na cidade de Uberlândia.
Segundo o órgão, o processo foi aberto após um consumidor apresentar uma representação informando a prática da empresa, que já não envia mais carregadores com seus aparelhos desde o iPhone 12, de 2020. Ele também destacou que ela usa modelos de carregadores “especificamente compatíveis”, obrigando a maioria das pessoas a comprar novos acessórios.
A decisão do Procon-MG [PDF] indicou que a prática é abusiva, considerando que o carregador se trata de um item essencial para o funcionamento dos smartphones — o que configura venda casada. Para o promotor de justiça Fernando Martins, o objetivo principal da Maçã é aumentar a sua lucratividade:
Eis a prática conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório.
O Procon-MG chegou a realizar uma audiência com os representantes da Apple no Brasil para um possível acordo, mas sem sucesso:
O Procon-MG realizou audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa, na condição que estava, sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a autuada não registrou qualquer interesse.
Assim, verifica-se ser necessária a aplicação de sanção administrativa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigos 56, incisos I e 57).
O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais e deverá ser paga pela Apple em até 30 dias úteis, sendo que a empresa tem até 10 dias úteis para apresentar algum tipo de recurso.
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