O melhor pedaço da Maçã.
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iPhone 11 molhado

Brasil: Apple é condenada a pagar R$5 mi por resistência à água do iPhone 11

Processos contra a Apple em razão de possíveis exageros na publicidade em relação à resistência à água dos iPhones não são novidade. Muitas vezes, alega-se que a empresa incorreu em publicidade enganosa, na medida em que a garantia dos aparelhos não cobre danos por líquidos, apesar de se divulgar a resistência, como fez o dono de um iPhone 12 Pro no final do ano passado.

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Temos, agora, uma ação civil coletiva (processo nº 0871552-97.2020.8.14.0301 – Tribunal de Justiça do Pará) contra a Maçã, iniciada pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (ADECAMBRASIL).

A base da ação é que, apesar de a empresa divulgar que a linha do iPhone 11 é resistente à água, muitos aparelhos são danificados após exposição mínima a líquidos e a garantia, como sabemos, não cobre esses danos. Inúmeras pessoas já teriam alegado que seus aparelhos sofreram danos após o mínimo contato com líquidos, demonstrando o caráter coletivo da causa.

O grupo, então, requereu o pagamento de uma indenização de mais de R$100 milhões por parte da Apple em razão de publicidade enganosa, bem como de danos materiais e morais (estes no valor de R$5 mil aos consumidores lesados), além de um pedido em tutela de urgência para que a publicidade relativa a resistência à água dos iPhones 11 fosse retirada.

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A Maçã, por sua vez, alegou que a ADECAM estaria apresentando uma atitude oportunista, além de não ter legitimidade para representar todos os consumidores supostamente lesados, não tendo anexado aos autos sequer uma lista de associados. Também rejeitou as acusações de publicidade fracionada ou incompleta, afirmando que não se pode confundir resistência à água com o aparelho ser à prova d’água.

Os advogados constituídos pela Maçã também lembraram que os iPhones 11 [Pro e Pro Max] estão de acordo com a norma NBR IEC 60529:2017, que regulamenta as certificações de resistência a água e poeira. Disseram, ainda, que as informações divulgadas pela empresa são claras, além de que o que a associação chama de publicidade não configuraria tal tipo de comunicação, bem como falaram que não houve comprovação de danos materiais e que a doutrina jurídica (autores da área) rejeita a ideia de dano moral coletivo.

A longa sentença do juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, deu ganho de causa parcial à associação. Ele entendeu, inicialmente, usando inclusive fontes jurisprudenciais (processos anteriores; no caso, do Superior Tribunal de Justiça), que não haveria necessidade de a ADECAM apresentar quem são seus representados, na medida que estão sendo defendidos direitos que pertencem à coletividade. Também questionou a ideia de que se trata de uma causa oportunista, já que a associação foi fundada em 1993.

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Então, o magistrado expôs o seu entendimento de que a Apple, sim, praticou publicidade enganosa, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a propaganda da empresa em relação à resistência à água dos iPhones 11 foi enganosa, conflitante, fracionada e incompleta, omitindo detalhes sobre a certificação e sem explicá-los satisfatoriamente, além de dar a entender que “o aparelho resistente à agua significa sua plena exposição a líquidos”, dentro dos limites de 30 minutos e 4 metros de profundidade.

Dessa forma, a Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$5 milhões em dano moral coletivo, em razão da violação de direitos transindividuais — coletivos, difusos, individuais e indivisíveis. O argumento da empresa de que o dano moral só é indenizável quando individual não foi aceito, sob a justificativa de que o coletivo representa uma violação à sociedade como um todo e ao ordenamento jurídico. O valor deverá ser destinado ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos.

Além disso, houve a condenação ao pagamento de danos morais individuais a compradores de iPhones 11/11 Pro/Pro Max no valor de R$1.500. Cada consumidor deverá ser buscado caso a caso e comprovar tanto que sofreu danos a partir da publicidade enganosa quanto que faz parte da coletividade afeta — que é quem “ganhou” o processo.

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O pagamento de danos materiais pedidos pela associação não foi acolhido pelo juiz em razão de falta de provas de que consumidores tenham sido individualmente afetados. O magistrado também negou a tutela de urgência para retirada da publicidade sobre resistência à água e publicação de uma nota em jornais de grande circulação sobre a perda da garantia por danos causados por líquidos. A justificativa foi a de que os aparelhos já foram descontinuados, bem como que a publicação da sentença já dá publicidade suficiente à decisão.

O mais curioso desse caso é que, além de ter sido condenada a pagar os honorários advocatícios de sucumbência, a Apple ainda foi condenada por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. A razão foi o escritório de advocacia que representou a empresa ter enviado um estagiário para a audiência de conciliação, após designação por funcionário da companhia que não tinha poderes para tal.

A Apple ainda poderá recorrer à segunda instância da decisão do juiz, que pertence ao primeiro grau da justiça.

Vale lembrar que, nos Estados Unidos, outra ação coletiva também motivada por propaganda enganosa em relação à água já foi descartada por não terem sido provados danos materiais individuais, além de não terem sido aceitas as alegações em relação ao fato de a Apple ter exagerado na publicidade sobre a resistência à água.


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dica do Caio Santos

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