A juíza Ingrid Lima Vieira, da cidade de Bom Jesus de Itabapoana (RJ), condenou a Apple [PDF] a pagar danos materiais e morais ao advogado Tulio Fiori Rezende Cordeiro. Segundo a magistrada, a prática da empresa de vender iPhones sem o carregador é considerada venda casada.
O consumidor, que atuou em causa própria, reclamou que teve que comprar o carregador do iPhone separadamente, pois, sem ele, o celular tornava-se inutilizável — o modelo que ele havia adquirido não foi divulgado. Túlio alegou que foi induzido a adquirir o conector para carregar o aparelho, mesmo sendo uma compra extra.
A Apple defendeu que essa prática é uma medida favorável ao meio ambiente e que cumpriu seu dever de fornecer informações claras ao consumidor. Segundo a juíza, a relação entre as partes é de consumo, e reconheceu as alegações do consumidor como “verossímeis”, considerando também sua falta de conhecimento técnico sobre o assunto.
A juíza considerou “inadmissível” que o celular seja carregado apenas através de um cabo conectado a um computador, uma vez que não é a forma usual e costumeira de carregamento.
Para ela, o fato de vender o celular sem o conector necessário para utilizar o cabo o torna impróprio para “o fim a que se destina”, forçando o consumidor a comprar outro produto da mesma fornecedora — caracterizando, assim, a venda casada de forma indireta.
A magistrada afirmou que a justificativa de proteção ao meio ambiente defendida pela empresa acaba “aumentando seus lucros e transferindo um ônus excessivo ao consumidor”, o que configura uma falha da fabricante, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Apple foi condenada a pagar R$159,76 por danos materiais ao consumidor e R$1 mil a título de danos morais. Não haverá custas nem honorários advocatícios. A Maçã ainda tem chance de recorrer da decisão.
via Migalhas
errata02/06/2023 às 15:50
A Apple Brasil entrou em contato hoje com o MacMagazine a fim de esclarecer alguns pontos referentes à notícia acima sobre a condenação por venda casada de iPhone sem carregador.
Em nota, a empresa afirmou que já recorreu da decisão e que seu recurso foi “interposto e provido” — isto é, a condenação foi julgada improcedente. O autor da ação também tem o direito de recorrer dessa decisão.
A Apple esclareceu, também, que as informações divulgadas anteriormente, mencionando o valor de R$7 mil citado pela matéria, não procedem. Na realidade, a juíza havia sentenciado a empresa a pagar R$1 mil em danos morais.
Reconhecemos e pedimos desculpas pelo erro.