Uma empresa brasileira chamada Meta Serviços em Informática tem enfrentado múltiplos problemas (inclusive judiciais) em decorrência da mudança da marca do então Facebook para Meta, ocorrida em 2021.
Segundo a reclamação da empresa brasileira, já são 143 processos judiciais em que ela consta erroneamente como ré — uma vez que eles miravam, na realidade, a gigante americana, por se tratarem de problemas no Facebook, no Instagram e/ou no WhatsApp.
Recebemos ofícios do Procon solicitando providências ante reclamações de usuários dessas redes. Em nossos canais oficiais na internet, são recebidas mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa americana.
Agora, segundo informações do G1, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu [PDF] que a Meta (a empresa americana) tem 30 dias, contados a partir da última quarta-feira (28/2), para deixar de usar a marca no Brasil.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal. O desembargador Eduardo Azuma Nishi, relator da ação, destacou que a empresa homônima do Brasil usa a marca Meta “há mais de 30 anos” e teve o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008.
Diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas, o direito à exclusividade em seu uso há de recair sobre a pessoa que primeiro formulou o pedido de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Também será aplicada uma multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento da decisão pela gigante de Menlo Park; entretanto, a empresa pode — e deverá — recorrer.