Aqui no MacMagazine, já noticiamos dezenas de casos envolvendo condenações da Apple no Brasil no que diz respeito a iPhones que entram em contato com água.
O caso mais recente a vir à tona é do Distrito Federal, onde a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a subsidiária brasileira da Maçã (Apple Computer Brasil Ltda.) a reembolsar o valor pago por um cliente em um iPhone 11.
Segundo o processo, o consumidor adquiriu o aparelho em setembro de 2020. Ainda com a garantia vigente, em junho do ano seguinte, ele acabou sendo surpreendido por uma chuva que acabou molhando o dispositivo. Após deixar o iPhone secar durante a noite, ele percebeu que a câmera do aparelho estava turva e o reconhecimento facial (Face ID) já não estava mais funcionando.
Após levar o celular a uma assistência técnica autorizada, o cliente foi informado de que a garantia não cobriria defeitos causados pela exposição à umidade. O orçamento para o conserto, portanto, seria de R$3.199.
O desembargador relator Carlos Pires Soares Neto destacou, em seu voto, que o site da Apple deixa claro que modelo em questão possui resistência a respingos, água e poeira, foi testado em condições controladas em laboratório e classificado como IP68. Além disso, de que tal resistência não é permanente e que pode diminuir com o tempo e mostrar que danos decorrentes de contato com o líquido não estariam incluídos na garantia.
Apesar disso, o magistrado considerou essa informação como insuficiente, junto à certificação IP68 e as fotos de divulgação do aparelho no site da Apple. Isso, então, faz o consumidor crer que comprou um aparelho resistente a água em qualquer situação.
Embora a informação seja clara, no sentido de que o dano oriundo do contato do aparelho celular com líquido não esteja incluído na garantia, a informação é insuficiente no que tange ao modo de usar o respectivo aparelho em contato com a água, faltando informações sobre a qualidade e característica da água (como, por exemplo, doce e/ou salgada), profundidade, tempo e condições adversas.
Durante o processo, a Apple teria alegado que o problema citado pelo consumidor teria sido causado devido ao mau uso do aparelho — o que deveria ser feito através da apresentação da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, conforme determinação do Código de Processo Civil, o que não teria sido feito.
Então, por unanimidade, a turma decidiu que a Apple deveria restituir o valor pago pelo consumidor no iPhone, além de ficar com o iPhone 11 danificado.
dica do Marcel Santos Mutim, via @direitonews