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Tribunal do DF decide que venda de iPhone sem carregador não é abusiva

Mas Cenot / Shutterstock.com
Carregador de iPhones

Mais de três anos desde que a Apple tomou a decisão de limar o carregador das caixas de iPhones por completo, a polêmica ainda continua acesa no judiciário brasileiro. Desta vez, no entanto, temos uma boa notícia pro lado da Maçã: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a venda de smartphones sem o acessório não configura prática abusiva e nem venda casada.

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A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a qual julgou improcedentes pedidos para determinar que a Apple fornecesse um carregador original e também que pagasse indenização por danos morais a um cliente que se sentiu lesado ao adquirir um iPhone 14 Pro Max pela internet e, ao receber o produto, constatar a ausência do acessório na caixa.

Ao julgar a ação judicial, que foi direcionada à Apple, à Casas Bahia e à Via Varejo, os juízes tomaram como base uma súmula editada pela Turma de Uniformização dos Juizados especiais do DF, a qual considera que “a venda de ‘smartphone’ desacompanhado da respectiva fonte de alimentação, com a devida informação, de forma clara e transparente, não constitui prática abusiva”.

Na espécie, o fornecedor cumpriu com sua obrigação de prestar informação adequada quanto à ausência de carregador, fato amplamente divulgado na mídia e anunciado de forma expressa no site e na embalagem do produto. O adaptador específico fabricado pela recorrente não é caracterizado como item essencial para o funcionamento do aparelho celular adquirido, sobretudo em razão de o fabricante disponibilizar acessório compatível com outros dispositivos, o que descaracteriza a venda casada.

Outro aspecto julgado foi se a venda do smartphone sem carregador configuraria venda casada — argumento que também foi considerado improcedente pelos juízes. No entendimento do judiciário na unidade federativa, “a comercialização de celular sem carregador de tomada não constitui venda casada e, portanto, prática abusiva, se o fornecedor previamente informar que a aquisição do aparelho é desacompanhada do dispositivo de recarga”.

O principal argumento para apoiar essa tese é o fato de que a Apple não condiciona o uso do carregador comercializado por ela no aparelho — inclusive, o cabo USB-C disponibilizado na caixa funciona com acessórios de outras marcas. A Apple também informou corretamente aos consumidores quanto à ausência do acessório, a qual também foi amplamente divulgada na imprensa.

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O entendimento predominante é de que não se observa a venda casada, mas uma “mera opção da empresa dentro da livre concorrência” de oferecer o celular sem o carregador em conjunto. Assim, o consumidor tem a opção de adquirir tanto o produto da própria Apple quanto de seus inúmeros concorrentes — o que privilegiaria a empresa que melhor atenda os seus anseios.

Será que essa história será algum dia superada?…

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via Mundo Conectado

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