A Receita Federal liberou hoje o software que permite declarar e enviar o Imposto de Renda (IRPF) 2024. Apesar de o software já estar disponível, o prazo para o envio da declaração começará no dia 15 de março (sexta-feira) e se estenderá até 31/5 — o que significa que os contribuintes terão dois meses e meio para fazê-lo.
Completamente gratuito, o aplicativo está disponível para dispositivos móveis (iOS e Android) — através das suas respectivas lojas — e para desktops (macOS, Windows e distribuições Linux).
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$28.559,70), por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural (contra R$142.798,50 em 2022).
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil (contra R$300 mil em 2022).
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possui trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
Prioridade na restituição
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano; quanto mais cedo você entregar a sua, mais rápido receberá uma possível restituição — o primeiro lote será pago em 31/5, enquanto o último (quinto), em 30/9.
Vale notar que o formato escolhido para a declaração tem importância na velocidade da restituição (a pré-preenchida, agora com alcance ampliado, tem prioridade), assim como a forma de recebimento escolhida (Pix também tem prioridade).
Por outro lado, quem não entregar dentro do prazo fixado (novamente, 31/5) estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74 — o valor máximo pode corresponder a 20% do Imposto sobre a Renda devido.