O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ordenou que a Meta Platforms, conglomerado que detém redes como o Facebook, o Instagram e o WhatsApp, suspenda o uso do nome “Meta” em outras seis marcas adquiridas recentemente pela empresa.
Essa medida visa resguardar uma sentença anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, há algumas semanas, determinou que a gigante da tecnologia cessasse o uso deste nome no Brasil em até 30 dias.
Além disso, a decisão atende ao pedido da Meta Serviços em Informática S/A, empresa brasileira que obteve o registro do nome no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008, após um pedido feito originalmente em 1996.
A Meta Platforms ainda tentou contornar a decisão judicial adquirindo marcas com nomes similares, como “META4”. No entanto, uma ação separada na Justiça do Rio também resultou na suspensão desses registros paralelos.
Telmo Costa, CEO 1Chief executive officer, ou diretor executivo. da Meta Serviços em Informática, afirma que a gigante americana persiste em usar o nome no Brasil — apesar de não ter direito —, prejudicando sua empresa, que tem 34 anos. Procurada, a Meta ainda não comentou a decisão.
via O Globo
Notas de rodapé
- 1Chief executive officer, ou diretor executivo.