Algumas semanas após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidir que a Meta deveria trocar a sua marca no Brasil, e posteriormente a Justiça ainda ter suspendido algumas marcas compradas pela Meta para “burlar” todo o processo, a gigante das redes sociais conquistou, agora, um alívio.
Ainda ontem (sexta-feira, 15/3), no final do dia, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva, da Seção de Direito Privado do TJSP, reverteu a determinação feita pela Justiça de São Paulo em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática.
Com a concessão dessa nova liminar, a Meta Platforms está livre para continuar usando a usa marca em território brasileiro enquanto recorre ao processo original. De acordo com o magistrado, não há evidência de dano ou risco à ação aberta pela Meta Serviços em Informática.
No recurso da Meta, apresentado pelos escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes, a dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp dizia que a proibição era ilegal e “poderia repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”.
via Folha