Ao implementar as mudanças promovidas pela Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act, ou DMA), da União Europeia, a Apple criou a chamada Taxa de Tecnologia Principal (Core Technology Fee, ou CTF). Ela consiste no pagamento do valor de 0,50€ por cada vez que um aplicativo distribuído fora da App Store for instalado/atualizado pela primeira vez no ano, isso quando o app tiver mais de 1 milhão de instalações anuais.
Hoje, a Maçã anunciou duas flexibilizações à CTF, especialmente focadas em pequenos desenvolvedores. A taxa não será cobrada se o criador do app não tiver receita, como em casos de softwares gratuitos e que não contenham qualquer forma de monetização, incluindo as de natureza física, digital ou por meio de anúncios.
A ideia é isentar estudantes, pessoas que desenvolvem por hobby e outros tipos de criadores de apps que não têm motivações comerciais da taxa — sendo necessário certificar esse status anualmente. Vale notar que, de acordo com as regras originais, organizações sem fins lucrativos e entidades governamentais e educacionais aprovadas para uma dispensa não pagarão a CTF.
Além disso, pequenos desenvolvedores — isto é, aqueles com uma receita anual global total de menos de 10€ milhões — que adotarem os termos de distribuição alternativa de apps não serão cobrados pela CTF durante um período de três anos. Para fazer jus a essa condição, o desenvolvedor não pode já ter passado da marca de 1 milhão de instalações anuais.
Todavia, durante os três anos, ainda que o desenvolvedor ultrapasse a marca pela primeira vez — como é o caso de apps virais — a taxa não será cobrada, mesmo que continue a exceder o limite no período.
Caso o desenvolvedor aumente a sua receita anual total para entre 10€ milhões e 50€ milhões durante o período de graça, ele começará a pagar a CTF após ultrapassar 1 milhão de instalações anuais. Há, porém, um teto de 1€ milhão por ano para a cobrança de taxas. Ao ultrapassar 50€ milhões de receita anual, o pagamento da CTF deverá ser feito integralmente.
Essas mudanças foram idealizadas após feedbacks de desenvolvedores, preocupados em especial com a possibilidade de terem de pagar um valor alto de taxas repentinamente caso seus apps viralizem. Segundo a Apple, 99% dos criadores não estarão sujeitos à CTF de início e esse período permitirá que os desenvolvedores preparem-se para o pagamento futuro de taxas, sem sufocar a inovação.
iPadOS
A Apple também confirmou que as mudanças realizadas em razão da DMA no iOS chegarão igualmente ao iPadOS. Nesta semana, a Comissão Europeia designou o sistema dos tablets da Apple como um gatekeeper — isso significa que ele também estará sujeito às obrigações decorrentes da lei com o objetivo de promover a concorrência.
O iPadOS ganhará os recursos — apenas na UE, vale ressaltar — no outono do hemisfério norte (nossa primavera), na medida em que a Maçã terá seis meses para implementar as modificações, como ocorreu com o iOS. Os desenvolvedores poderão optar pelos Termos de Negócios Alternativos, que incluem a distribuição alternativa, ou continuar com os termos existentes.
Assim que as mudanças estiverem disponíveis na UE, a CTF será aplicada a instalações de apps para iPadOS feitas por distribuição na web e/ou em lojas alternativas. Uma boa notícia para os desenvolvedores é que, quando usuários instalarem um mesmo app no iOS e no iPadOS dentro de um período de 12 meses, será contabilizada apenas uma primeira instalação anual.
via Reuters