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Órgão regulador na Espanha inicia investigação antitruste contra a Apple

Piotr Piatrouski / Shutterstock.com
Fachada da Apple Puerta del Sol

A Espanha tornou-se o mais recente país a iniciar uma investigação antitruste contra a Apple. De acordo com a Reuters, a Comissão Nacional de Mercado e Concorrência (CNMC) do país acredita que a Maçã impôs condições inadequadas para desenvolvedores na App Store — o que pode ser um comportamento anticompetitivo da empresa.

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Para o órgão, caso a prática seja comprovada, se trataria de uma séria violação da lei que versa sobre a competição na Espanha — o que poderá resultar em uma multa de até 10% da receita global da empresa, que nega as acusações e afirma que todos os desenvolvedores no país competem em condições de igualdade na App Store.

“A Apple continuará trabalhando com a Autoridade de Competição Espanhola para entender e responder às suas preocupações”, comentou a empresa, que enfrenta acusações semelhantes em nações como Índia, Reino Unido e até mesmo Estados Unidos, cujo Departamento de Justiça (DoJ, na sigla em inglês) processou a empresa recentemente.

Mais cedo, a CNMC confirmou a investigação contra a Apple em uma publicação oficial para a imprensa, na qual afirma que a conduta da Maçã poderia “constituir um abuso de posição dominante”, algo proibido pelo artigo 2º da Lei de Defesa da Concorrência e pelo 102º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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Curiosamente, a Apple já opera sob condições excepcionais na Europa graças à Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act, ou DMA), a qual entrou em vigor neste ano e passou a obrigar a Maçã a abrir o iOS para lojas de aplicativos alternativas — embora a forma com que a empresa implementou essas mudanças esteja sendo investigada.

Especificamente, a Apple pode estar realizando práticas anticompetitivas que consistem em impor condições comerciais injustas aos desenvolvedores que usam a loja de aplicativos da Apple para distribuir aplicativos aos usuários.

Segundo o órgão, a simples abertura do processo “não antecipa o resultado final da investigação”, abrindo-se um período máximo de 24 meses para que sejam realizados os trâmites que resultarão na sua resolução.

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