A Justiça Federal emitiu uma liminar [PDF] proibindo o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do grupo Meta, como o Instagram e o Facebook.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em regulamentações já adotadas na União Europeia.
De acordo com a liminar, o WhatsApp tem um prazo de 90 dias para oferecer aos usuários uma opção simples e acessível para decidir sobre o compartilhamento de seus dados com outras plataformas da Meta.
Caso a empresa não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$200 mil. Essa ação, considerada uma das maiores no Brasil em termos de proteção de dados pessoais, poderá resultar em uma penalização de até R$1,7 bilhão.
A decisão também responsabiliza a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por não ter fiscalizado o WhatsApp de forma eficaz. O Idec e o MPF acusam a ANPD de falhar na garantia de transparência e segurança dos dados dos usuários brasileiros.
A liminar reforça a necessidade de garantir que os consumidores sejam informados sobre como seus dados são utilizados, conforme estipulado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) [PDF] e pelo Marco Civil da Internet.
A ação judicial foi motivada pela política de privacidade introduzida pelo WhatsApp em 2021, que permite o compartilhamento de dados com outras empresas do grupo Meta. Essa política foi criticada por violar o direito à informação e forçar os usuários a aceitar termos pouco claros. A liminar exige que o WhatsApp cesse esse compartilhamento e permita que os usuários revoguem o consentimento dado naquela época.
Embora a Meta possa recorrer da decisão, se a liminar for mantida, a empresa poderá ter que revisar sua estratégia de atuação no país. Procurada, ela ainda não se posicionou sobre o assunto.
via O Globo