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TRF-1 derruba liminar e dá 90 dias para Apple adotar mudanças no Brasil

As mudanças em questão envolvem formas de pagamento na App Store e sideloading no iOS
Midjourney
Logo da Apple em meio a bandeira do Brasil com plantas em volta

De acordo com o Valor Econômico, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma liminar da Justiça do Distrito Federal (DF) a qual havia derrubado uma medida preventiva imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Brasil contra a Apple no ano passado.

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O órgão, vale recordar, iniciou um processo administrativo contra a empresa com base em uma ação de 2022 do Mercado Livre, determinando mudanças na forma de operação da App Store e do iOS no Brasil, sob pena de multa diária de R$250.000 para a Maçã em caso de descumprimento das ordens.

Entre as mudanças definidas, estão a permissão para que desenvolvedores informem seus usuários sobre outras formas de pagamento, adicionem links e botões ou integrem plataformas de pagamento de terceiros a seus apps — bem como para que os disponibilizem fora da App Store (sideloading).

Entendendo que o argumento de que não há urgência na implementação das mudanças propostas não é válido, o juiz de segundo grau Pablo Zuniga restabeleceu a medida preventiva derrubada por um juiz de primeira instância do DF, que havia a julgado como “desproporcional” e “desnecessária”.

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A estrutura fechada do iOS e as limitações impostas à comercialização de aplicativos por terceiros são justamente os fatores que justificam a atuação preventiva da autoridade antitruste, pois mantê-los sem qualquer intervenção pode comprometer a entrada de novos concorrentes e inviabilizar a recuperação da concorrência no setor.

Opinando que a medida “não inviabiliza o modelo de negócios da Apple” e que os ajustes são reversíveis, o juiz citou decisões semelhantes impostas contra a Apple em outros países, as quais não teriam resultado em “impacto significativo” ou “prejuízo irreparável” ao modelo econômico da empresa.

No entanto, diferentemente do Cade, o juiz concedeu um prazo de até 90 dias (isto é, 3 meses) para que a Apple implemente as mudanças (e não apenas 20 dias, como estabelecido pelo órgão), entendendo que a implementação das mudanças exige “planejamento e desenvolvimento técnico”.

Em declaração dada ao site, a Apple afirmou que as medidas podem “prejudicar a privacidade e a segurança” de seus usuários e que recorrerá da decisão, afirmando acreditar em mercados competitivos e enfrentar “concorrência em todos os segmentos e jurisdições” onde opera.

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