O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por publicações ilegais feitas pelos usuários, declarando parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define as regras para o uso da internet no Brasil.
O artigo em questão abordava que, para “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, plataformas só podiam ser responsabilizadas pelas publicações dos seus usuários se não tomassem providências para retirar os conteúdos ilegais após ordens judiciais — que é o que acontece atualmente.
Como as Big Techs não respondiam pelos conteúdos ilegais, o STF considerou que o artigo não protege os direitos fundamentais e a democracia, estabelecendo que os provedores estarão sujeitos a responsabilização civil por postagens de usuários enquanto uma lei sobre o tema não for aprovada pelo Congresso.
Ficou estabelecido, portanto, que — exceto em casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) —, as plataformas são obrigadas a retirar os conteúdos considerados ilegais do ar após uma simples notificação privada, ou seja, feita diretamente pela vítima ou pelo seu representante à plataforma.
O tribunal definiu os seguintes crimes como graves e passíveis de responsabilização pelas redes caso fique constatado que as elas não agiram de forma diligente e em tempo razoável para tornar determinada publicação indisponível — mesmo que ela não tenha sido acionada na justiça para tal:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
A decisão estabelece que as redes só serão responsabilizadas quando acontecer o que os ministros chamaram de “falha sistêmica”, de modo que a existência de um único conteúdo ilícito não será suficiente para essa responsabilização — embora a notificação privada já permita a derrubada desses conteúdos individuais.
Por outro lado, embora não seja exigida uma ordem judicial para que publicações sejam removidas pelas redes sociais, o contrário se aplica. Isso significa que um usuário que acredite ter tido sua publicação excluída de maneira errônea deverá pedir na Justiça para que ela seja restabelecida, caso prove a falta de ilicitude.
Ficou estabelecido também que as redes poderão ser responsabilizadas quando esses conteúdos forem veiculados em anúncios e impulsionamentos pagos ou em chatbots/robôs — embora provedores de email, de reuniões por voz e mensageiros ainda estejam sob o amparo do artigo 19 do Marco Civil.
Além disso, a Corte decidiu que não estão amparados também crimes previstos no Código Eleitoral (de responsabilidade da Justiça Eleitoral) ou casos envolvendo marketplaces e sites de vendas de produtos na internet (nestes, a responsabilidade civil seguirá as regras do Código de Defesa do Consumidor).
Repercussão
A decisão do STF vem gerando opiniões diversas entre a classe política e usuários das redes como um todo. Críticos afirmam que o tribunal estaria contribuindo para o cerceamento da liberdade de expressão e impondo uma espécie de censura prévia aos conteúdos publicados por usuários nas plataformas.
A mudança também repercutiu entre as Big Techs. Em comunicado enviado ao site Poder360, a Meta afirmou estar preocupada com as implicações da decisão do STF sobre a liberdade de expressão e com as empresas que usam seus aplicativos para “crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil”.
Enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, a inovação e o desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil.
O Google, por outro lado, tem adotado um tom mais cauteloso, afirmando que ainda está analisando a tese aprovada pelo Supremo, “em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação” e os possíveis impactos em seus produtos, se dizendo também aberto ao diálogo.